VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 364.806,00 ( TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E SEIS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,
Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 364.806,00 ( TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E SEIS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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21 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCA |
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
4.122.1.2001 |
MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. |
3.3.9.0.36 |
1704 |
21904 |
R$ 364.806,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 364.806,00 |
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Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Anulado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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21 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCA |
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
23.695.11.2085 |
PROMOÇÃO TURÍSTICA |
3.3.9.0.39 |
1704 |
20699 |
R$ 364.806,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 364.806,00 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: