VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO 100 A 2, DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 17.035,00 M2 TOTAL, SENDO COM FRENTE DE 170,35M PARA A VALA DE DRENAGEM NA RUA X, FUNDOS DE 170,35M PARA A PARTE DO LOTE 149, E LOTE 150 A 160, LADO DIREITO DE 100,00M PARA A ÁREA 100 A 1, E, LADO ESQUERDO CONFRONTANDO NUMA EXTENSÃO DE 17,50M COM RUA N E 82,50M COM SÍTIO 100 B (SÍTIO ESTÂNCIA VERDE) TOTALIZANDO 100,00M, DO LOTEAMENTO CHACARAS INOAH, NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO. INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 76483, DE PROPRIEDADE DE NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA PARA FINALIDADE PÚBLICA DE ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA TRANSFORMADORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: 100 A 2, de uma área de terras com 17.035,00 m2 total, sendo com frente de 170,35m para a vala de drenagem na rua X, fundos de 170,35m para a parte do lote 149, e lote 150 a 160, lado direito de 100,00m para a área 100 A 1, e, lado esquerdo confrontando numa extensão de 17,50m com rua N e 82,50m com sítio 100 B (Sítio Estância Verde) totalizando 100,00m, do Loteamento Chacaras Inoah no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 76483, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: