VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO ÁREA SÍTIO 100-M SITUADO NO LOTE 100, DO LOTEAMENTO CHÁCARAS DE INOHAN, REMANESCENTE DA ÁREA E, NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO; COM ÁREA DE 2,11AH. FRENTE DE 104,00M, COM RUMO 72º 38 22 NE, CONFRONTANDO COM A RUA X ; FUNDOS DE 104,01M COM RUMO 71º 3906 SW, CONFRONTANDO COM O EMPREENDIMENTO JARDIM ATLÂNTICO; LADO DIREITO DE 203,46M COM RUMO 17º 2138 SE, CONFRONTANDO COM SÍTIO 100-N: LADO ESQUERDO DE 201,67M, COM RUMO 17º 21 38 NW, CONFRONTANDO COM O SÍTIO 100-L. INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 73158, REGISTRADO NO INCRA SOB N 0000519815168, DE PROPRIEDADE DE NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA PARA FINALIDADE PÚBLICA DE ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA TRANSFORMADORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: Sítio 100-M, Situado no lote 100, do loteamento chácaras de Inohan, remanescente da área E, no 3º distrito deste município; com área de 2,11ah. Frente de 104,00m, com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com a rua X ; fundos de 104,01m com rumo 71º 3906 SW, confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 203,46m com rumo 17º 2138 SE, confrontando com sítio 100-N: lado esquerdo de 201,67m, com rumo 17º 21 38 NW, confrontando com o sítio 100-L. Inscrito no RGI sob o número 73158, registrado no Incra sob n 0000519815168 de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: