Lei Nº 3589, de 11 de setembro de 2025

INSTITUI O DIA DA MERENDEIRA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Merendeira Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro, no âmbito do Município de Maricá.

 

Art. 2º O Dia da Merendeira Escolar passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.

 

Art. 3º Nesta data, o Poder Público poderá promover ações de reconhecimento e valorização das merendeiras escolares da rede municipal de ensino, tais como:

 

I – homenagens e entrega de certificados de reconhecimento;

 

II – atividades de capacitação e valorização profissional;

 

III – eventos de integração entre as merendeiras, a comunidade escolar e os gestores públicos.

 

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 11 de setembro de 2025.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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