VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado área sítio 100 B (Sítio Estância Verde) Situado no lote 100, remanescente da área E, de uma área de terras com 5,16ha total, sendo frente com vários segmentos , sendo 34,50m com rua N, 180,14 com lotes 161 à 171 e parte do lote 172; 389,86m com a área nº 101 da PMM; 52,00m com rua Y 314,50m com área nº 102 da PMM ; fundos de 859,00m com rumo72º 3822 sw , confrontando vala de drenagem lado direito de 29,58m com rumo 42º 10 26 SE. confrontando com parte do lote 214, lote 215 e parte do lote 216; lado esquerdo de 82,50M com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-A, Registrado no Incra sob n 521061005622 3, no Loteamento Chacaras Inoah, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73.148, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: área sítio 100 B (Sítio Estância) Situado no lote 100, remanescente da área E, de uma área de terras com 5,16ha total, sendo frente com vários segmentos , sendo 34,50m com rua N , 180,14 com lotes 161 à 171 e parte do lote 172; 389,86m com a área nº 101 da PMM; 52,00m com rua Y 314,50m com área nº 102 da PMM ; fundos de 859,00m com rumo72º 3822 sw , confrontando vala de drenagem lado direito de 29,58mcom rumo 42º 10 26 SE. confrontando com parte do lote 214, lote 215 e parte do lote 216; lado esquerdo de 82,50M com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-A Registrado no Incra sob n 521061005622 3 no Loteamento Chacaras Inoah, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73.148, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: