VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO ÁREA SITUADO NO LOTE 100-J, REMANESCENTE DA ÁREA E, DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 2,07HA TOTAL, FRENTE 104,00M COM RUMO 72º 38 22 NE, CONFRONTANDO COM RUA X; FUNDOS DE 104,01M, COM RUMO 71º 39 06 SW. CONFRONTANDO COM O EMPREENDIMENTO JARDIM ATLÂNTICO; LADO DIREITO DE 199,88M, COM RUMO 17º 21 38 SE, CONFRONTANDO COM O SÍTIO 100-L; LADO ESQUERDO DE 199,88M COM RUMO 17º 21 38NW CONFRONTANDO COM O SÍTIO 100-I. SITUADO NO LOTEAMENTO CHACARAS INOAH, NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO. INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 73156, REGISTRADO NO INCRA SOB N 0000519816997, DE PROPRIEDADE DE NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA PARA FINALIDADE PÚBLICA DE ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA TRANSFORMADORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: área Situado no lote 100-J, remanescente da área E, de uma área de terras com 2,07ha total, frente 104,00m com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com rua X; fundos de 104,01m, com rumo 71º 39 06 SW. Confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 199,88m, com rumo 17º 21 38 SE, confrontando com o Sítio 100-L; lado esquerdo de 199,88m com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-I. Situado no Loteamento Chacaras Inoah, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73156, registrado no Incra sob n 0000519816997, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: