Lei Nº 3255, de 07 de dezembro de 2022

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19, DA LEI N° 3.090, DE 15 DEZEMBRO DE 2021.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga o parágrafo único, do art. 19, da Lei n° 3.090, de 15 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte forma. 

“Art.19. (...)

Parágrafo único. REVOGADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 07 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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