VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS DENOMINADOS: ÁREA A1-A, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.011, COM ÁREA TOTAL DE 244.917,93, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-B, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.012, COM ÁREA TOTAL DE 329.738,34, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-C, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.013, COM ÁREA TOTAL DE 228.589,73, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-D, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.014, COM ÁREA TOTAL DE 1.260,78, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-E, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.015, COM ÁREA TOTAL DE 1.377,80, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-F, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.016, COM ÁREA TOTAL DE 1.263,33, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-GA, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.017, COM ÁREA TOTAL DE 926,51, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-H, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.018, COM ÁREA TOTAL DE 1.319,81, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-I, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.019, COM ÁREA TOTAL DE 1.516,93, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-J, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.020, COM ÁREA TOTAL DE 999,14, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-L, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.021, COM ÁREA TOTAL DE 1.004,83, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-M, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.022, COM ÁREA TOTAL DE 997,73, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-N, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.023, COM ÁREA TOTAL DE 1.041,12, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-O, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.024, COM ÁREA TOTAL DE 1.039,61, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-P, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.025, COM ÁREA TOTAL DE 1.042,28, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-Q, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.026, COM ÁREA TOTAL DE 1.392,83, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-T, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.029, COM ÁREA TOTAL DE 7.219,33, MARICÁ/RJ; AMBOS DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE FRANCISCO NENCI, INDUSTRIAL PORTADOR DA IDENTIDADE Nº 516.759 – IFP, DEVIDAMENTE INSCRITO NO CPF Nº 035.***.***-49, REPRESENTADO POR SUA MULHER INVENTARIANTE A SRA. VIRGÍNIA MARIA DE OLIVEIRA NANCI, DO LAR, CASADOS PELO REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DOS IMÓVEIS, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA REMEDIAÇÃO AMBIENTAL E PROJETOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alínea “e”, “f”, “k” e “m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza; e a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, os imóveis descritos como: Área A1-A, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, devidamente inscrita no 2º RGI de maricá sob o número 84.011, com área total de 244.917,93, Maricá/RJ, medindo 68,90m, que faz de frente para área ocupada pela Fundação do D.E.R (Rodovia Amaral Peixoto – RJ – 106) em 2 segmentos de reta, partindo do marco N.1, o primeiro N.1N de 19,09m, segundo de 49,81m, do alinhamento do NM; pelo lado direito; partindo da área ocupada pela Fundação D.E.R., em direção ao fundo, 11 segmentos até atingir o marco 6 sendo o primeiro de 2,00m, o segundo de 8,54, o terceiro de 25,28m e o quarto de 34,66m, (estes quatro segmentos confrontando-se com o lado esquerdo da Área A1-H), o quinto de 15,66m, o sexto de 15,20m, o sétimo de 15,01m, o oitavo de 14,72m, e o nono de 15,14m (confrontando-se respectivamente com os fundos das áreas A1-H, A1-G, A1-F, A1-E, A1-D) o décimo de 50,07m (confrontando-se com o lado direito da Área A1-D, e o décimo primeiro com 710,82m (confrontando-se com a Estrada do Retiro – MR 165); pelo fundo a partir do marco 6, segue rumo com o caminho existente (atual Estrada do Retiro MR 165) numa extensão de 154,25m, até manter o marco 7, daí segue a distância de 98,46m pelo mesmo caminho existente (atual Estrada do Retiro MR 165); até o marco 7.1; pelo lado esquerdo, a partir do marco 7.1, em sete segmentos todos fazendo divisa com a ÁREA A1-B de propriedade de Francisco Nanci, o primeiro 7.1 N.7 de 150,16m, o segmento N.7 N.6 de 767,08 (em curva), o terceiro N.6 N.5 de 68,00m, o quarto N.5 N.4 de 32,63m, o quinto de N.4 N.3 de 53,48m, sexto N.3 n.2 de 51,42m e o sétimo N.2 N.1 de 45,43m. Área A1-B, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, devidamente inscrita no 2º RGI de maricá sob o número 84.012, com área total de 329.738,34, Maricá/RJ; medindo 181,40m que faz de frente para a área ocupada pela Fundação do D.E.R. (Rodovia Amaral Peixoto RJ 106), em sete segmentos, partindo do marco IX até o marco Q1, o primeiro XIX de 39,21m o segundo XV de 57,60m, o terceiro de VU de 7,80m, o quarto UT de 14,00m, o quinto TS de 18,60, o sexto SR de 25,70m, e o sétimo RQ 1 de 18,49m; pelo lado direito, partindo do ponto Q1em direção ao marco 7.1, em treze segmentos o primeiro de 74,86m divisa com fundo de A1 “Q”, o segundo de 21,69m com fundo de A1 P, o terceiro de 21,56m com fundo de A1 O, o quarto de 21,40 com fundo de A1 N, o quinto de 20,00m com fundo de A1 M, o sexto de 20,33m com fundo de A1 L, o sétimo de 19,97m com fundo de A1 J, o oitavo de 21,33m com fundo de A1 I, o nono de 74,41m com lado direito de A1 I, o décimo de 70,57m com divisa com a área ocupada pela Fundação D.E.R, o décimo primeiro N.1 N.6 de 250,96m com lado esquerdo da A1 A, o décimo segundo N.6 N.7 de 767,06m (em curva) com o lado esquerdo da A1 A, e o décimo terceiro N.7 7.1 de 150,16 também com o lado esquerdo da A1-A, todos seguimentos deste lado fazem divisa com propriedade de Francisco Nanci, pelo fundo em seis seguimentos , partindo do marco 7.1, o primeiro 7.1, 9 de 78,37m, o segundo de 198,92m, estes fazendo rumo com o caminho existente (atual Estrada do Retiro MR 165) até encontrar o marco 10, o terceiro de 218,35m no caminho existente até encontrar o marco11, o quarto de 170,35m, caminha para baixo em direção a direita até encontrar o marco 12, desse marco o quinto segmento de 298,50m, encontra-se o marco 13, desse marco o sexto segmento de 362,87m, até encontrar o marco 13.1, do marco 11 até o marco 13.1 fazendo divisa com terras de Manoel Matta; pelo lado esquerdo com 836,79m, em cinco seguimentos o primeiro 13.1 X.5 de 27,32m, o segundo x.5 x.4 de 47,63m, o terceiro x.4 x.3 de 45,33m, o quarto x.3 x.2 de 713,51m e o quinto x.2 x.1 de 3,00m, conforme descrições:
Imóvel: Área A1-C, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 228.589,73m², medindo 26,95m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do D.E.R. (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106), em dois segmentos de reta, partindo do marco Z1, o primeiro Z1 Z de 20,95m e o segundo ZX.1 de 6,00m; pelo lado direito, com 836,79m, em cinco segmentos, o primeiro X.1 X.2 de 3,00m, o segundo X.2 X.3 de 713,51m, o terceiro X.3 X.4 de 45,33m, o quarto X.4 X.5 de 47,63m e o quinto X.5 13.1 de 27,32m, fazendo divisa com a área A1-B de propriedade de Francisco Nanci; pelo fundo, confrontando-se sempre com terras de Manoel Matta, com 554,55m, partindo do marco 13.1 até encontrar o marco 14 com 119,18m, na vertente, mede 137,87m, onde encontra o marco 15, desse marco 15 passando por um marco sem número, e menor extensão de 297,50m, encontra-se o marco 16; pelo lado esquerdo, com 1.508,33m, partindo do marco 16, numa extensão de 150,00m até encontrar o marco 17, daí inflete para esquerda 90,00m, até encontrar o marco 18, desse marco numa extensão de 191,20m até encontrar o marco 19, desse marco numa extensão de 107,90m, até encontrar o marco 20.1, esses cinco segmentos confrontando-se com terras de Almir Correia D’Avila; daí continua seguindo para dentro em quatro segmentos, o primeiro 20.1 Z1.3 de 34,68m, o segundo Z1.3 Z1.2 de 316,02m, o terceiro Z1.2 Z1.1 de 57,43m, e o quarto Z1.1 Z1 de 408,79m, esses quatro segmentos fazendo divisa com a área A1-R de propriedade de Francisco Nanci.
Imóvel: Área A1-D, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.260,78m², medindo 35,28m, em dois segmentos, o primeiro de 14,91m e o segundo de 20,37m, que fazem frente para a Estrada do Retiro – MR 165; pelo lado direito 50,07m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo fundo 15,14m, que faz também divisa com a ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 53,40m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-E.
Imóvel: Área A1-E, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.377,80m², medindo 38,20m, em três segmentos, o primeiro de 18,30m, o segundo de 8,00m, que fazem frente para Estrada do Retiro – MR 165, e o terceiro de 11,90m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 53,40m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-D; pelo fundo 14,72m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 56,99m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-F.
Imóvel: Área A1-F, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.263,33m², medindo 35,52m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 56,99m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-E; pelo fundo 15,01m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 50,44m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-G.
Imóvel: Área A1-G, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 926,51m², medindo 21,86m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,44m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-F; pelo fundo 15,20m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-H.
Imóvel: Área A1-H, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.319,81m², medindo 13,71m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-G; pelo fundo 15,66m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 70,48m, em quatro segmentos, o primeiro de 34,66m, o segundo de 25,28m, o terceiro de 8,54m e o quarto de 2,00m, todos os segmentos fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A.
Imóvel: Área A1-I, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.516,83m², medindo 13,80m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 74,41m, em quatro segmentos, o primeiro de 2,00m, o segundo de 7,31m, o terceiro de 29,79m e o quarto de 35,31m, todos os segmentos fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo fundo 21,33m, também fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-J.
Imóvel: Área A1-J, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 999,14m², medindo 20,00m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-I; pelo fundo 19,97m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-L.
Imóvel: Área A1-L, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.004,83m², medindo 19,86m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-J; pelo fundo 20,33m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-M.
Imóvel: Área A1-M, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 997,73m², medindo 19,91m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-L; pelo fundo 20,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-N.
Imóvel: Área A1-N, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.041,12m², medindo 20,27m, em dois segmentos, o primeiro de 7,97m e o segundo de 12,30m, que fazem frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-M; pelo fundo 21,40m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-O.
Imóvel: Área A1-O, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.039,61m², medindo 20,00m, em dois segmentos, o primeiro de 11,70m e o segundo de 8,30m, que fazem frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-N; pelo fundo 21,56m, dois segmentos, o primeiro de 14,02m e o segundo de 7,54m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-P.
Imóvel: Área A1-P, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.042,28m², medindo 20,00m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-O; pelo fundo 21,69m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-Q.
Imóvel: Área A1-Q, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.392,83m², de forma triangular, medindo 55,71m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-P; pelo fundo 74,88m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B.
Imóvel: Área A1 T, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 7.219,33m² de forma triangular que pela frente faz com o caminho existente atual Estrada do Retiro – MR 165, medindo 176,85m, em dois seguimentos, primeiro 7 7.1 de 98,48m e o segundo 7.1 9 de 78,37m; pelo fundo 142,00m partindo do marco 7 até encontrar o marco 8; pelo lado esquerdo, a partir do marco 8, uma extensão de 82,00m até encontrar o marco 9, ambos os imóveis de propriedade de Francisco Nanci, industrial e sua mulher Virgínia Maria de Oliveira Nanci, do lar, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total dos imóveis 824.648,03m², justificando-se em razão da remediação ambiental e projetos públicos.
Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a remediação ambiental e projetos públicos.
Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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