VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá, para o ano de 2026, na forma do Anexo Único deste ato normativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA 2026
|
MÊS |
DATA DE PAGAMENTO |
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JANEIRO |
28/01 (quarta-feira) |
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FEVEREIRO |
26/02 (quinta-feira) |
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MARÇO |
27/03 (sexta-feira) |
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ABRIL |
28/04 (terça-feira) |
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MAIO |
22/05 (sexta-feira) * |
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JUNHO e 1ª parcela do 13º |
26/06 (sexta-feira) |
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JULHO |
28/07 (terça-feira) |
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AGOSTO |
28/08 (sexta-feira) |
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SETEMBRO |
28/09 (segunda-feira) |
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OUTUBRO |
27/10 (terça-feira) |
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NOVEMBRO |
27/11 (sexta-feira) |
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2ª parcela do 13º |
07/12 (segunda-feira) |
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DEZEMBRO |
22/12 (terça-feira) |
* em razão do aniversário da cidade
Atualizado em: