VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI O DIA DA BATUCADA FEMININA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 1º DE MARÇO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Batucada Feminina" no Município de Maricá, a ser celebrado anualmente no dia 1 de março.
Art. 2º O "Dia da Batucada Feminina" tem como objetivos principais:
I - promover a conscientização sobre os direitos das mulheres e a igualdade de gênero por meio de manifestações culturais e artísticas;
II - fomentar atividades culturais que celebrem a cultura popular e a força das mulheres.
Art. 3º A celebração do "Dia da Batucada Feminina" poderá incluir:
I - apresentações de grupos de percussão formados majoritariamente por mulheres.
II - oficinas de música e percussão destinadas ao público feminino.
III - debates e palestras sobre temas relacionados à igualdade de gênero e à valorização das mulheres na cultura.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações não governamentais (ONGs), associações culturais, ou outras entidades da sociedade civil para a realização das atividades previstas no Art. 3º, sempre respeitando as normas legais e constitucionais aplicáveis, em especial no que se refere à transparência, controle social e o uso adequado de recursos públicos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 24 de junho de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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