VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA GEEK NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura Geek, a ser celebrada anualmente entre a penúltima e última semana do mês de maio, com referência ao dia 25 de maio, conhecido como Dia do Orgulho Nerd.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por 'Cultura Geek' as manifestações relacionadas a jogos eletrônicos, jogos de tabuleiro, RPG, TCG, tecnologias de integração e imersão, literatura incluindo mangás e quadrinhos, produções cinematográficas, animações, séries e moda relacionada a cosplay.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal da Cultura Geek incluem:
I – valorizar e fomentar a cultura geek no Município de Maricá;
II – promover a integração e inclusão através de eventos públicos e atividades educativas;
III – estimular o desenvolvimento intelectual e social por meio da interação com as diversas facetas da cultura geek;
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Cultura Geek, a administração pública poderá organizar, apoiar ou patrocinar eventos como workshops, palestras, competições de jogos, exibições de filmes e séries, feiras de literatura geek e encontros de cosplay, entre outros.
Art. 4º Entidades privadas, sociedade civil e instituições educacionais são incentivadas a participar e colaborar na organização e realização dos eventos da Semana Municipal da Cultura Geek.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 24 de junho de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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