Lei Nº 3747, de 22 de maio de 2026

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO POVO CIGANO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal do Povo Cigano, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Maio.

Parágrafo Único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 22 de maio de 2026.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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