VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MEDIADOR ESCOLAR A SER COMEMORADO NO DIA 15 DE ABRIL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no dia 15 do mês de Abril o Dia Municipal do Mediador Escolar, homenagem a todos os profissionais que desempenham essa função essencial em nosso município.
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fará parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 3º O Dia Municipal do Mediador Escolar tem como objetivo:
I – ter um dia dedicado a essa profissão para ajudar a reconhecer sua importância e a promover sua valorização social;
II – reconhecer e valorizar o papel fundamental desses profissionais no processo educativo;
III – reforçar o compromisso do município com uma educação inclusiva, onde todos os estudantes têm igualdade de oportunidades;
IV – conscientizar sobre a importância do papel desses profissionais nas escolas.
Art. 4º A prefeitura poderá apoiar e desenvolver atividades como palestras, seminários, encontros e eventos educativos, entre outros, com a finalidade de conscientizar sobre a importância do mediador Escolar.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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