Lei Nº 3559, de 14 de maio de 2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CONSUMO DE CIGARRO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Município de Maricá. 

 

Art. 2° A campanha instituída no art. 1.º desta Lei poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao fumo.

 

Art. 3° Durante a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados e aos temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 14 de maio de  2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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