VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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ALTERA O INCISO I DO ART. 4º DA LEI N° 3.622, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EMAGRECIMENTO PARA PESSOAS COM SOBREPESO E OBESIDADE DE MARICA, PARA ATUALIZAR SUA REDAÇÃO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.622, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I – O uso de medicamentos agonistas do receptor do peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1 (GLP-1), incluindo a Semaglutida e outros fármacos especificamente aprovados por agências sanitárias competentes para o tratamento da obesidade, será autorizado mediante prescrição médica devidamente fundamentada, destinada a pacientes com diagnóstico clínico de obesidade ou sobrepeso grave, que não apresentem resultados satisfatórios com terapias convencionais de emagrecimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 06 de abril de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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