Lei Nº 3558, de 13 de maio de 2025

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DA PARCERIA ENTRE AS CIDADES-IRMÃS DE MARICÁ (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL) E HAVANA (REPÚBLICA DE CUBA).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria entre o Município de Maricá, da República Federativa do Brasil, e o Governo Provincial do Poder Popular de Havana, da República de Cuba, com vistas ao fortalecimento de laços institucionais, culturais, econômicos e sociais entre os dois territórios declarando-as Cidades Irmãs.

 

Art. 2º A cooperação de que trata esta Lei terá como objetivos principais, mas não limitados a estes:

 

I desenvolver iniciativas conjuntas nas áreas de gestão hídrica e tratamento de resíduos sólidos;

 

II fomentar melhorias em transporte público e moradia, promovendo a troca de experiências entre as cidades;

 

III – estimular intercâmbios técnicos e acadêmicos para capacitação e compartilhamento de boas práticas;

 

IV – criar programas de intercâmbio cultural, especialmente nas áreas de arte, música patrimônio histórico; turismo; cultura e ciência e tecnologia

 

V – ampliar a cooperação no setor de energia renovável;

 

VI – desenvolver iniciativas para modernização da gestão de resíduos e coleta de lixo;

 

VII – fomentar parcerias econômicas para expansão do comércio e oferta de bens essenciais.

 

Art. 3º Para a efetivação dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar termos de cooperação, protocolos de intenção e demais instrumentos legais necessários, observada a legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 13 de maio de  2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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