VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO "FLAMENGO", 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO E FREGUESIA NOSSA SENHORA DO AMPARO, CONSTRUÍDA A DE UMA DATA DE TERRAS, COM AS CONFRONTAÇÕES SEGUINTES: PELA FRENTE COM A ESTRADA FLAMENGO, PELO LADO DIREITO COM TERRAS PERTENCENTES AO EUCLIDES DE ABREU RANGEL; PELO OUTRO LADO COM TERRAS DE CLICE QUINTANILHA RANGEL E PELOS FUNDOS COM QUEM DE DIREITO E UMA CASA COBERTA DE TELHA EDIFICADA NA MESMA DATA DE TERRAS DE REGULAR CONSTRUÇÃO. INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 33934 DE PROPRIEDADE DE ELIANE ANDRADE CALADO DE FREITAS PARA FINALIDADE PÚBLICA DE ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas 'g', 'h' e 'm' do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial o imóvel denominado de: de uma área de terras no lugar denominado "Flamengo", 1º distrito deste município e freguesia nossa senhora do amparo construída a de uma data de terras, com as confrontações seguintes: 55,00m e 40,00m pela frente com a Estrada Flamengo; 512,50m pelo lado direito com terras pertencentes ao Euclides de Abreu Rangel; 515,50m pelo outro lado com terras de Clice Quintanilha Rangel e pelos fundos em dois segmentos de 72,00m e 73,00m, com quem de direito e uma casa coberta de telha edificada na mesma data de terras de regular construção. Inscrito no RGI sob o número 33934 de propriedade de ELIANE ANDRADE CALADO DE FREITAS inscrito no CPF nº 771.***.***-72, para finalidade pública de atender a Secretaria de Educação.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei Nº 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: