VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI A “SEMANA DO MOVIMENTO CULTURAL CHARME” A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído a "Semana do Movimento Cultural Charme", a ser comemorado anualmente na última semana do mês de setembro.
Art. 2º São objetivos da Semana do Movimento Cultural Charme:
I – promover a valorização e o reconhecimento do charme como expressão cultural de identidade da população negra e periférica;
II – incentivar a formação e capacitação de jovens e adultos para a dança, música e produção artística ligadas ao charme;
III – incentivar e apoiar atividades e eventos em espaços públicos e comunitários, garantindo a acessibilidade e a inclusão de todas as faixas etárias e condições sociais;
IV – incentivar o turismo cultural e a economia criativa, promovendo o charme como um movimento que gera oportunidades econômicas e valoriza o patrimônio cultural das comunidades;
V – incentivar a produção e divulgação de estudos e pesquisas que documentam e promovam a preservação da história do charme no Brasil.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá disponibilizar espaços públicos, como centros culturais, praças e escolas, para a realização de atividades ligadas ao movimento charme.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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