Decreto Nº 322, de 30 de janeiro de 2026

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026.

Art. 2º O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando a responsabilidade a cargo dos respectivos chefes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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