VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando a responsabilidade a cargo dos respectivos chefes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: