VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECRETA LUTO OFICIAL, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO ARTISTA PLÁSTICO JAQUESSON CARLOS UCHOA CASTELO BRANCO (DI BRANCO).
CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido em 06 de dezembro de 2025, do Artista Plástico Jaquesson Carlos Uchoa Castelo Branco (Di Branco), figura de grande relevância para a cultura maricaense;
CONSIDERANDO que Di Branco, paraense radicado em Maricá, destacou-se como referência especialmente na pintura, contribuindo significativamente para a identidade cultural do município;
CONSIDERANDO o pesar da administração municipal, bem como a solidariedade aos familiares, amigos e admiradores de sua obra, diante da perda de tão expressiva personalidade artística;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Maricá, por 3 (três) dias, a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Artista Plástico Jaquesson Carlos Uchoa Castelo Branco (Di Branco).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
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