Decreto Nº 262, de 27 de novembro de 2025

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PARA EVENTOS DE CHUVAS INTENSAS, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1/12/2025 E 30/4/2026.

CONSIDERANDO, que o plano de contingência é um dos instrumentos estratégicos de gestão de riscos e desastres para aquisição o título de cidade resiliente, campanha da ONU, onde o município é postulante ao título de cidade modelo;

CONSIDERANDO, que o município de Maricá é um dos 821 municípios brasileiros prioritários para as ações do programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres;

CONSIDERANDO, que o Plano de Contingência está inserido no relatório de diagnostico de revisão do Plano Diretor e Maricá, como tema transversal de mudança climáticas, diagnóstico 03;

CONSIDERANDO, que foram mapeados pela equipe de especialistas da Defesa Civil, durante o biênio 2025-2026, 247 pontos de risco geológico, 08 pontos de erosão costeira e aproximadamente 83 áreas suscetíveis a inundações, onde residem milhares de pessoas;

CONSIDERANDO, o período climatológico, que figura a variação sazonal na precipitação pluviométrica, refere aos meses de dezembro á abril, o que significa o aumento exponencial de chuvas nesta região;

CONSIDERANDO, o trabalho de previsão meteorológica e monitoramento das condições de tempo, bem como o envio de mensagens de SMS, alertando a população sobre a possibilidade de chuvas fortes realizado pelo serviço de meteorologia da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de Maricá;

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no exercício da competência que lhe confere o art. 127, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal de Maricá, e, diante da competência da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - SEPDEC e da necessidade disciplinar, bem como de revisar de forma periódica os procedimentos em caso de situação de emergência e/ou desastres;

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Maricá – Verão 2025/2026, para deslizamento de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos e hidrológicos correlatados ao município de Maricá, estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos diretos ou indiretamente na gestão de riscos e gerenciamento relacionados a estes eventos naturais, na forma do anexo deste decreto.

Parágrafo único O Plano de Contingência deverá ser implementado de forma periódica e sistemática, uma vez ao ano, completando o planejamento, visando à adoção de procedimentos operacionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, 27 de novembro de 2025.

 

 

Washigton Luiz Cardoso Siqueira Prefeito do Município de Maricá

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