Decreto Nº 259, de 25 de novembro de 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL DENOMINADO POR FAZENDA TRÊS REIS, ÁREA E-1, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO FLAMENGO, 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 119.240, COM ÁREA TOTAL DE 935.613,00 M² (93,56 HA), DE  PROPRIEDADE DE SPE TREBBIANO INCORPORAÇÕES LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DO PARQUE INUNDÁVEL E DOS RESERVATÓRIOS.

O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alíneas “e”, “h” e “m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; a exploração ou a conservação dos serviços públicos e a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

DECRETA

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel Com área total de 935.613,00 m² (93,56 ha), e Código SNCR 9501902709381: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BORT-P-1002, de coordenadas N 7.467.018,06m e E 724.529,71m; situado na Cerca da RIO com o FAZENDA RIO FUNDO; deste, segue confrontando com FAZENDA RIO FUNDO, com o azimute de 94°02'01" e distância de 161,92 m, até o vértice BORT-M-0079, de coordenadas N 7.467.006,67m e E 724.691,23m; situado na Cerca da FAZENDA RIO FUNDO com o CONDOMINIO SANTA TEREZA; deste, segue confrontando com CONDOMINIO SANTA TEREZA, com o azimute de 90°04'32" e distância de 379,10 m, até o vértice BORT-P-1003, de coordenadas N 7.467.006,17m e E 725.070,33m; situado na Cerca da CONDOMINIO SANTA TEREZA com o CONDOMINIO RESIDENCIAL SMART VILLE; deste, segue confrontando com CONDOMINIO RESIDENCIAL SMART VILLE, com o azimute de 186°15'38" e distância de 131,04 m, até o vértice BORT-P-1004, de coordenadas N 7.466.875,91m e E 725.056,04m; com o azimute de 196°47'39" e distância de 24,30 m, até o vértice BORT-P-1005, de coordenadas N 7.466.852,65m e E 725.049,02m; com o azimute de 214°12'46" e distância de 300,62 m, até o vértice BORT-P-1006, de coordenadas N 7.466.604,05m e E 724.879,99m; com o azimute de 218°52'31" e distância de 7,89 m, até o vértice BORT-P-1007, de coordenadas N 7.466.597,91m e E 724.875,04m; com o azimute de 206°48'37" e distância de 20,91 m, até o vértice BORT-P-1008, de coordenadas N 7.466.579,25m e E 724.865,61m; com o azimute de 199°49'13" e distância de 14,13 m, até o vértice BORT-P-1009, de coordenadas N 7.466.565,96m e E 724.860,82m; com o azimute de 192°34'41" e distância de 21,44 m, até o vértice BORT-P-1010, de coordenadas N 7.466.545,03m e E 724.856,15m; com o azimute de 192°32'30" e distância de 183,93 m, até o vértice BORT-P-1011, de coordenadas N 7.466.365,49m e E 724.816,21m; com o azimute de 102°32'33" e distância de 442,15 m, até o vértice BORT-P-1012, de coordenadas N 7.466.269,47m e E 725.247,81m; com o azimute de 99°59'42" e distância de 107,17 m, até o vértice BORT-P-1013, de coordenadas N 7.466.250,87m e E 725.353,35m; situado na Cerca da CONDOMINIO RESIDENCIAL SMART VILLE com o QUEM DE DIREITO; deste, segue confrontando com QUEM DE DIREITO, com o azimute de 109°45'04" e distância de 173,35 m, até o vértice BORT-P1014, de coordenadas N 7.466.192,29m e E 725.516,50m; com o azimute de 106°49'10" e distância de 166,68 m, até o vértice BORT-P-1015, de coordenadas N 7.466.144,06m e E 725.676,05m; situado na Cerca da QUEM DE DIREITO com o RJ - 114; deste, segue confrontando com RJ - 114, com o azimute de 176°02'21" e distância de 26,49 m, até o vértice BORT-P-1016, de coordenadas N 7.466.117,63m e E 725.677,88m; com o azimute de 128°29'01" e distância de 10,16 m, até o vértice BORT-P-1017, de coordenadas N 7.466.111,31m e E 725.685,83m; com o azimute de 175°23'12" e distância de 171,58 m, até o vértice BORT-P-1018, de coordenadas N 7.465.940,29m e E 725.699,63m; com o azimute de 271°21'37" e distância de 26,12 m, até o vértice BORT-P-1019, de coordenadas N 7.465.940,91m e E 725.673,52m; com o azimute de 192°21'50" e distância de 24,10 m, até o vértice BORT-P-1020, de coordenadas N 7.465.917,37m e E 725.668,36m; situado na Cerca da RJ - 114 com o CONDOMINIO HELENA VARELLA I , CONDOMINIO HELENA VARELLA II; deste, segue confrontando com CONDOMINIO HELENA VARELLA I , CONDOMINIO HELENA VARELLA II, com o azimute de 270°50'18" e distância de 506,53 m, até o vértice BORT-P-1021, de coordenadas N 7.465.924,78m e E 725.161,88m; situado na Cerca da CONDOMINIO  HELENA VARELLA I , CONDOMINIO HELENA VARELLA II com o CONDOMINIO HELENA VARELLA II; deste, segue confrontando com CONDOMINIO HELENA VARELLA II, com o azimute de 270°52'22" e distância de 38,73 m, até o vértice BORT-P-1022, de coordenadas N 7.465.925,37m e E 725.123,15m; com o azimute de 213°24'07" e distância de 44,67 m, até o vértice BORT-P-1023, de coordenadas N 7.465.888,08m e E 725.098,56m; com o azimute de 213°26'47" e distância de 63,94 m, até o vértice BORT-P-1024, de coordenadas N 7.465.834,73m e E 725.063,32m; com o azimute de 213°21'50" e distância de 60,90 m, até o vértice BORT-P-1025, de coordenadas N 7.465.783,87m e E 725.029,83m; com o azimute de 165°36'45" e distância de 287,19 m, até o vértice BORT-P-1026, de coordenadas N 7.465.505,69m e E 725.101,19m; situado na Cerca da CONDOMINIO HELENA VARELLA II com o RJ - 116; deste, segue confrontando com RJ - 116, com o azimute de 241°16'28" e distância de 50,06 m, até o vértice BORT-P-1027, de coordenadas N 7.465.481,63m e E 725.057,29m; com o azimute de 233°49'54" e distância de 126,75 m, até o vértice BORT-P-1028, de coordenadas N 7.465.406,83m e E 724.954,97m; com o azimute de 230°45'33" e distância de 49,89 m, até o vértice BORT-P-1029, de coordenadas N 7.465.375,27m e E 724.916,33m; com o azimute de 241°35'26" e distância de 58,49 m, até o vértice BORT-P-1030, de coordenadas N 7.465.347,44m e E 724.864,88m; com o azimute de 245°47'55" e distância de 53,57 m, até o vértice BORT-P-1031, de coordenadas N 7.465.325,48m e E 724.816,02m; com o azimute de 253°28'00" e distância de 28,11 m, até o vértice BORT-P-1032, de coordenadas N 7.465.317,48m e E 724.789,07m; com o azimute de 259°02'06" e distância de 64,51 m, até o vértice BORT-P-1033, de coordenadas N 7.465.305,21m e E 724.725,74m; situado na Cerca da RJ - 116 com o CONDOMINIO BEVERLY HILLS; deste, segue confrontando com CONDOMINIO BEVERLY HILLS, com o azimute de 8°36'26" e distância de 398,50 m, até o vértice BORT-P-1034, de coordenadas N 7.465.699,22m e E 724.785,38m; com o azimute de 313°32'29" e distância de 470,85 m, até o vértice BORT-P-1035, de coordenadas N 7.466.023,58m e E 724.444,07m; situado na Cerca da CONDOMINIO BEVERLY HILLS com o RIO; deste, segue confrontando com RIO, com o azimute de 17°58'32" e distância de 212,15 m, até o vértice BORT-P-1036, de coordenadas N 7.466.225,37m e E724.509,54m; com o azimute de 9°34'21" e distância de 57,25 m, até o vértice BORT-P-1037, de coordenadas N 7.466.281,82m e E 724.519,06m; com o azimute de 348°08'50" e distância de 101,41 m, até o vértice BORT-P-1038, de coordenadas N 7.466.381,07m e E 724.498,23m; com o azimute de 327°27'40" e distância de 30,51 m, até o vértice BORT-P-1039, de coordenadas N 7.466.406,79m e E 724.481,82m; com o azimute de 304°08'35" e distância de 83,49 m, até o vértice BORT-P-1040, de coordenadas N 7.466.453,65m e E 724.412,72m; com o azimute de 5°53'12" e distância de 141,29 m, até o vértice BORT-P-1041, de coordenadas N 7.466.594,19m e E 724.427,21m; com o azimute de 18°02'22" e distância de 148,84 m, até o vértice BORT-P-1042, de coordenadas N 7.466.735,71m e E 724.473,30m; com o azimute de 6°49'20" e distância de 42,93 m, até o vértice BORT-P-1043, de coordenadas N 7.466.778,34m e E 724.478,40m; com o azimute de 12°22'45" e distância de 64,84 m, até o vértice BORT-P-1044, de coordenadas N 7.466.841,67m e E 724.492,30m; com o azimute de 4°33'03" e distância de 55,45 m, até o vértice BORT-P-1045, de coordenadas N 7.466.896,95m e E 724.496,70m; 15°14'47" e 125,53 m até o vértice BORT-P-1002, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 45°00' WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”, de propriedade de SPE TREBBIANO INCORPORAÇÕES LTDA. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão da implantação do projeto do Parque Inundável e dos Reservatórios.

Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.

Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a implantação do projeto do Parque Inundável e dos Reservatórios.

Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRA-SE,            PUBLIQUE-SE,                 CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2025.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

 

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