VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL DENOMINADO ÁREA A, DA FAZENDA RIO FUNDO, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO UBATIBA, 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 110.609, COM ÁREA TOTAL DE 101.000,00 M², DE PROPRIEDADE DE GUEDES FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DO PARQUE INUNDÁVEL E DOS RESERVATÓRIOS.
O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alíneas “e”, “h” e “m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; a exploração ou a conservação dos serviços públicos e a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.
DECRETA
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel Área A, da denominada Fazenda Rio Fundo, situada no lugar Ubatiba, 1° distrito deste município, com área de 101.000,00 m². Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 1; deste, segue confrontando com Claudio Duarte Alvares de Castro e/ou Sucessores, com o seguinte azimute e distância: 93° 01’ 29” e 86,00m até o Vértice 2; Deste, segue a mesma confrontação com o seguinte azimute e distância: 27° 39’ 50” e 34,00m até o Vértice 3; Deste, segue confrontando com o Rio Fundo, com o seguinte azimute e distância: 127° 13’ 09” e 399,50m até o Vértice 4: Deste, limitando-se com a Estrada do Rio Fundo, segue com o seguinte azimute e distância: 216° 43’ 53” e 16,98m até o Vértice 5; Deste, segue com a mesma confrontação, fazendo uma curva com raio interno de 50,00m, ângulo interno 22° 19’ 38” e 19,48m de desenvolvimento até o Vértice 6; Deste, segue a mesma confrontação, com o seguinte azimute e distância 239° 03’ 32” e 48,65m até o Vértice 7; Deste ainda confrontando com a Estrada do Rio Fundo, faz uma curva com raio externo de 300,00m ângulo interno 14° 42’ 17” e 76,99m de desenvolvimento, até o Vértice 8; Deste segue confrontando com a Estrada Rio Fundo, com o seguinte azimute e distância: 224° 21 14” e 131,58m até o Vértice 9; Deste, com a mesma confrontação, faz uma curva com raio externo de 43,61m, ângulo interno 09° 44’ 40” e 7,42m de desenvolvimento, até o Vértice 10; Deste, seguindo o mesmo confrontante, faz uma curva com raio interno de 50,09m, ângulo interno 32° 06’ 36” e 28,09m de desenvolvimento até o Vértice 11; Deste, que se encontra na intersecção da Estrada do Rio Fundo com a Estrada do Caxito, segue pelo azimute e distância: 331°44’ 46” e 62,91m até o Vértice 12; Deste confrontando com a Estrada do Caxito, segue em curva concordante, com raio externo de 35,00m, ângulo interno 49° 18’ 06” e 30,12m de desenvolvimento até o Vértice 13; Deste na mesma confrontação, com o seguinte azimute e distância: 282° 26’ 39” e 33,88m até o Vértice 14; Deste limitando-se com a Estrada do Caxito, em curva concordante de raio interno 395,83m, ângulo interno 11° 40’ 27” e desenvolvimento de 80,67m até o Vértice 15; Deste, seguindo a mesma confrontação, mais uma vez em curva de raio interno 39,44m, ângulo interno 22° 39’ 32” e desenvolvimento de 15,60m até o Vértice 16; Deste, ainda confrontando com a Estrada do Caxito, com o seguinte azimute e distância 316° 46’ 39” e 25,54m até o Vértice 17; Deste, ainda confrontando-se com a Estrada do Caxito, faz uma curva de raio interno 44,00m, ângulo interno 38°24’ 02” e 29,49m de desenvolvimento, até o Vértice 18; Deste, com a mesma confrontação, com a mesma confrontação, com o seguinte azimute e distância: 355° 10’ 41” e 22,57m até o Vértice 19; Deste confrontando com a mesma estrada, segue em curva; cujo raio interno é 78,00m, ângulo interno 19° 01’ 35” e 25,90m de desenvolvimento até Vértice 20; Deste seguindo a mesma confrontação, com o seguinte azimute e distância: 14° 12’ 16” e 20,83m até o Vértice 21; Deste, confrontando com Theophilo de Azevedo Quintanilha e/ou Sucessores, com o seguinte azimute e distância: 93° 15’ 59” e 69,09m até o Vértice 22; Deste com a mesma confrontação, com o seguinte azimute e distância: 04° 20’ 43” e 160,00m até o Vértice 23; Deste Vértice, ainda confrontando com Theophilo de Azevedo Quintanilha e/ou Sucessores, com o seguinte azimute e distância: 273° 01’ 29” e 60,00m até o Vértice 24; Deste, confrontando com Estrada do Caxito, com o seguinte azimute e distância: 03°34’ 46” e 40,42m até o Vértice 25; Deste, seguindo a mesma confrontação, faz uma curva com raio interno de 165,00m, ângulo interno 01° 56’ 12” e desenvolvimento 5,58m até o Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, de propriedade de GUEDES FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão da implantação do projeto do Parque Inundável e dos Reservatórios.
Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a implantação do projeto do Parque Inundável e dos Reservatórios.
Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2025.
WHASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
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