VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, quarta-feira, o expediente nas repartições públicas municipais será até às 12h (meio-dia).
Art. 2º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, sexta-feira.
Art. 3º Nas hipóteses dos dispositivos anteriores, o expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, 24 de novembro de 2025.
Washigton Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: