Decreto Nº 255, de 24 de novembro de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 803.268,00 ( OITOCENTOS E TRÊS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 803.268,00 ( OITOCENTOS E TRÊS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO

 

 

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

23.695.11.2085

 

 

REAL APOIO EVENTOS,FEIRAS,FORUNS E FEST

 

 

3.3.9.0.39

 

 

1704

 

 

20699

 

 

R$ 393.757,00

21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO

 

 

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

23.695.11.2098

 

 

REVEILLON

 

 

3.3.9.0.39

 

 

1704

 

 

20701

 

 

R$ 409.511,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 803.268,00

Art. 2º  Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Anulado

Órgão

Unidade

Código

Título

91 – SECRETARIA DE PLANEJAMENT O, CONT. E FINANÇAS

 

1 - GABINETE DO SECRETARIO

 

 

4.122.1.2353

 

MANUT E OPERAC DAS ATIV DE PLANEJAMENTO

 

 

3.3.9.0.39

 

 

1704

 

 

20593

 

 

R$ 803.268,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 803.268,00

Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

 

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