VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025
a Lei 3.654, de 19 de novembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais, por Superávit Financeiro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 400.000.000,00 ( QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A |
1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR |
4.122.122.1339 |
FUNDO IMOBILIÁRIO |
4.4.9.0.61 |
2704 |
22340 |
R$ 338.000.000,00 |
|
38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A |
1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR |
4.122.68.1280 |
INVESTIMENTO EM SOCIEDADES |
4.5.9.0.65 |
2704 |
22338 |
R$ 62.000.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 400.000.000,00 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: