Decreto Nº 254, de 24 de novembro de 2025

VALOR DE R$ 400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE  REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO  ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício  financeiro de 2025

a Lei 3.654, de 19 de novembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais, por Superávit  Financeiro,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 400.000.000,00 ( QUATROCENTOS MILHÕES  DE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Elemento

de Despesa

Fonte de

Recurso

Código

Reduzido

Valor

Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

38 –

COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE

MARICÁ S/A

1 – COMPANHIA DE

DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR

4.122.122.1339

FUNDO IMOBILIÁRIO

4.4.9.0.61

2704

22340

R$

338.000.000,00

38 –

COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE

MARICÁ S/A

1 – COMPANHIA DE

DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR

4.122.68.1280

INVESTIMENTO EM SOCIEDADES

4.5.9.0.65

2704

22338

R$ 62.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$

400.000.000,00

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e  o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro  apurado no exercício financeiro de 2024.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                       WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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