Decreto Nº 252, de 24 de novembro de 2025

ALTERA O ART 1º E PRORROGA O PRAZO DO  ART 2º DO DECRETO Nº 972 DE 11/01/2023,  QUE APROVA O EMPREENDIMENTO  DENOMINADO CONDOMÍNIO VISTA  MARICÁ RESIDENCIAL.

 

 

CONSIDERANDO os termos do EMPREENDIMENTO SÃO JOSÉ  DESENVOLVIMENTO IMOB 115 LTDA, de adensamento do projeto

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 972 de 11 de janeiro de 2023, que passa  viger da seguinte forma e redação:

Art. 1º Fica aprovado o Empreendimento, ora denominado  Condomínio Vista Maricá Residencial, com área de 771.672,50  m² (setecentos e setenta e um mil seiscentos e setenta e dois  vírgula cinquenta metros quadrados), situado em Inoã, 3º Distrito  de Maricá sob Matrícula nº 97.867, referente à Área 3A, contendo  875 unidades autônomas denominadas frações, sendo a área  pertencente à Empresa São José Desenvolvimento Imob 115  LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 42.795.008/0001-31, conforme  análise e parecer da Diretoria de Análises Técnicas, através do  Processo Administrativo nº 751.762.”

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto pelo art 2º, do Decreto nº 972, de  11 de janeiro de 2023, por 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação deste  Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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