VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA O ART 1º E PRORROGA O PRAZO DO ART 2º DO DECRETO Nº 972 DE 11/01/2023, QUE APROVA O EMPREENDIMENTO DENOMINADO CONDOMÍNIO VISTA MARICÁ RESIDENCIAL.
CONSIDERANDO os termos do EMPREENDIMENTO SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOB 115 LTDA, de adensamento do projeto
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 972 de 11 de janeiro de 2023, que passa viger da seguinte forma e redação:
“Art. 1º Fica aprovado o Empreendimento, ora denominado Condomínio Vista Maricá Residencial, com área de 771.672,50 m² (setecentos e setenta e um mil seiscentos e setenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado em Inoã, 3º Distrito de Maricá sob Matrícula nº 97.867, referente à Área 3A, contendo 875 unidades autônomas denominadas frações, sendo a área pertencente à Empresa São José Desenvolvimento Imob 115 LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 42.795.008/0001-31, conforme análise e parecer da Diretoria de Análises Técnicas, através do Processo Administrativo nº 751.762.”
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto pelo art 2º, do Decreto nº 972, de 11 de janeiro de 2023, por 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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