VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Altera o Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025, que cria o Programa Universidade Livre do Vinho no Município de Maricá, e dá outras providências .
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão e execução do Programa Universidade Livre do Vinho no Município de Maricá;
CONSIDERANDO a atuação institucional da Companhia de Alimentos de Maricá – AMAR no desenvolvimento de iniciativas relacionadas à cadeia produtiva de alimentos e bebidas;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições legais prescritas na Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º Altera a ementa do Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o caput e inclui o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Universidade Livre do Vinho no Município de Maricá, cuja execução ficará a cargo da Companhia de Alimentos de Maricá – AMAR, entidade integrante da Administração Indireta Municipal.
Parágrafo único. O Programa tem por objetivo promover a cultura, o conhecimento técnico, a pesquisa e a extensão na área de vitivinicultura e enogastronomia.”
Art. 3º Altera o art. 4º do Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Para a execução dasatividades previstas neste Decreto, a Companhia de Alimentos de Maricá – AMAR poderá firmar parcerias, convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com Instituições de Ensino Superior (IES), cooperativas e demais entidades públicas ou privadas especializadas, observada a legislação vigente .”
Art. 4º Altera o art. 9º do Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Alimentos de Maricá – AMAR, bem como de recursos provenientes de repasses do Município, convênios, contratos ou outras fontes de financiamento legalmente admitidas.”
Art. 5º Ficam revogados os arts. 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025 . Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de março de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
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