Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-006/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 369, de 13 de março de 2026

Altera o Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025, que cria o Programa Universidade Livre do Vinho no Município de Maricá, e dá outras providências .

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão e execução do Programa Universidade Livre do Vinho no Município de Maricá;

 

CONSIDERANDO a atuação institucional da Companhia de Alimentos de Maricá AMAR no desenvolvimento de iniciativas relacionadas à cadeia produtiva de alimentos e bebidas;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições legais prescritas na Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. Altera a ementa do Decreto 288, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Cria o Programa Universidade Livre do Vinho no Município de Maricá e dispõe sobre sua execução pela Companhia de Alimentos de Maricá – AMAR.”

 

Art. Altera o caput e inclui o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. Fica instituído o Programa Universidade Livre do Vinho no Município de Maricá, cuja execução ficará a cargo da Companhia de Alimentos de Maricá – AMAR, entidade integrante da Administração Indireta Municipal.

 

Parágrafo único. O Programa tem por objetivo promover a cultura, o conhecimento técnico, a pesquisa e a extensão na área de vitivinicultura e enogastronomia.

 

Art. Altera o art. do Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Para a execução dasatividades previstas neste Decreto, a Companhia de Alimentos de Maricá – AMAR poderá firmar parcerias, convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com Instituições de Ensino Superior (IES), cooperativas e demais entidades públicas ou privadas especializadas, observada a legislação vigente .

 

Art. Altera o art. do Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Alimentos de Maricá – AMAR, bem como de recursos provenientes de repasses do Município, convênios, contratos ou outras fontes de financiamento legalmente admitidas.

 

Art. 5º Ficam revogados os arts. 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 288, de 29 de dezembro de 2025 . Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,       PUBLIQUE-SE        E         CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de março de 2026.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito do Município de Maricá

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