VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA O DECRETO Nº 924, DE 26/10/2022, QUE “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 114.690, COM ÁREA TOTAL DE 2.180,18M², DE PROPRIEDADE DE ADILÉA LANDIN RODRIGUES CASADA COM HILDEBRANDO SOARES RODRIGUES. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À ÁREA TOTAL DE 2.180,18M², MEDINDO 28,40M DE FRENTE PARA A AV. NOSSA SENHORA DO AMPARO, 2,05M NA ESQUINA DAS RUAS AV. NOSSA SENHORA DO AMPARO COM A RUA ALFERES GOMES; 10:28M CONFRONTANDO COM A RUA DOMÍNIO DA GAMA; UMA CURVA DE RAIO DE 3,33M NA ESQUINA DAS RUAS DOMÍNIO DA GAMA COM A RUA ALFERES GOMES; 96,84M CONFRONTANDO COM A RUA ALFERES GOMES, E 97,83M DO OUTRO LADO EM 2 PARTES, SENDO A 1ª CONFRONTANDO COM ÁREA DO SOCIAL TÊNIS CLUBE NA MEDIDA DE 65,00M E 2ª PARTE, CONFRONTANDO COM ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NA MEDIDA DE 32,83M. A DESAPROPRIAÇÃO TERÁ UMA ÁREA TOTAL DE 2.180,18M²”.
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal demonstrou interesse na desapropriação da área inscrita sob a matrícula nº 114.690, com vistas à ampliação de sua sede institucional, conforme Ofício nº 0203/2025, que encaminhou a Indicação Legislativa nº 076/2025, da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 1.305/2025, oriundo do Poder Legislativo Municipal, por meio do qual são encaminhadas as documentações pertinentes e solicitada a revisão do Decreto nº 924, de 26 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 070/2025, registrado na plataforma 1Doc, oriundo do Poder Legislativo Municipal, no qual se confirma a existência de disponibilidade orçamentária para a aquisição do imóvel objeto da desapropriação;
CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada, por sua localização contígua à sede da Câmara Municipal de Maricá, revela-se indispensável para a expansão do prédio legislativo, tendo em vista que a atual estrutura física não atende plenamente às demandas institucionais, operacionais e funcionais necessárias ao adequado exercício das atividades parlamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 924/2022, a fim de assegurar maior precisão jurídica e administrativa ao processo de desapropriação em curso, incluindo a correção do nome do coproprietário constante no referido ato, alinhando-o às informações atualizadas do Registro Geral de Imóveis (RGI);
CONSIDERANDO a reorganização administrativa promovida no âmbito do Município de Maricá, especialmente no que se refere à centralização das ações de aquisição e gestão de imóveis pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR, conforme diretrizes estabelecidas no Programa Municipal de Aquisição, Valorização e Proteção do Território – PMAVPT (Lei nº 3.551/2025);
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera a ementa do Decreto nº 924, de 26 de outubro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 114.690, COM ÁREA TOTAL DE 2.180,18M², DE PROPRIEDADE DE ADILÉA LANDIN RODRIGUES CASADA COM HILDEBERTO SOARES RODRIGUES. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À ÁREA TOTAL DE 2.180,18M², MEDINDO 28,40M DE FRENTE PARA A AV. NOSSA SENHORA DO AMPARO, 2,05M NA ESQUINA DAS RUAS AV. NOSSA SENHORA DO AMPARO COM A RUA ALFERES GOMES; 10:28M CONFRONTANDO COM A RUA DOMÍNIO DA GAMA; UMA CURVA DE RAIO DE 3,33M NA ESQUINA DAS RUAS DOMÍNIO DA GAMA COM A RUA ALFERES GOMES; 96,84M CONFRONTANDO COM A RUA ALFERES GOMES, E 97,83M DO OUTRO LADO EM 2 PARTES, SENDO A 1ª CONFRONTANDO COM ÁREA DO SOCIAL TÊNIS CLUBE NA MEDIDA DE 65,00M E 2ª PARTE, CONFRONTANDO COM ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NE MEDIDA DE 32,83M. A DESAPROPRIAÇÃO TERÁ UMA ÁREA TOTAL DE 2.180,18M²”
Art. 2º Altera o art. 1º, do Decreto nº 924, de 26 de outubro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação por via administrativa ou judicial, uma Área de Terras situado no 1° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 114.690, com área total de 2.180,18m², de propriedade de Adiléa Landin Rodrigues casada com Hildeberto Soares Rodrigues. A área a ser desapropriada corresponde à área total de 2.180,18m², medindo 28,40m de frente para a av. nossa senhora do amparo, 2,05m na esquina das ruas av. nossa senhora do amparo com a rua alferes gomes; 10:28m confrontando com a rua domínio da gama; uma curva de raio de 3,33m na esquina das ruas domínio da gama com a rua alferes gomes; 96,84m confrontando com a rua alferes gomes, e 97,83m do outro lado em 2 partes, sendo a 1ª confrontando com área do social tênis clube na medida de 65,00m e 2ª parte, confrontando com área da prefeitura municipal de maricá ne medida de 32,83m. A desapropriação terá uma área total de 2.180,18m².”
Art. 3º Altera o art. 2º, do Decreto nº 924, de 26 de outubro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa e judicial a área descrita no art. 1º deste Decreto.”
Art. 4º Altera o art. 3º, do Decreto nº 924, de 26 de outubro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica a Diretoria de Assuntos Imobiliários da CODEMAR autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei nº 6.015/73.”
Art. 5º Altera o art. 4º, do Decreto nº 924, de 26 de outubro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º A área a ser desapropriada será destinada à ampliação da sede da Câmara Municipal de Maricá.”
Art. 6º Altera o art. 5º, do Decreto nº 924, de 26 de outubro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Maricá.”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
PREFEITO DE MARICÁ
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