Decreto Nº 247, de 14 de novembro de 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS APARTAMENTOS 101, 102, 201, 202 E LOJA 02, INSCRITOS NOS RGIS SOB OS NÚMEROS 41.778, 39.024, 41.649, 44.728 E 44.727 DO IMÓVEL LOCALIZADO LOTE 05, DA QUADRA 18, DO LOTEAMENTO PRAIA DAS LAGOAS, MARICÁ/RJ COM ÁREAS DE 87,28 M², 87,28 M², 87,28 M² , 87,28 M²E 59,14 M², MEDINDO 16 M DE FRENTE PARA A RUA CENTRAL N°1, COM IGUAL LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS PARA PARTE DO LOTE 11, 30,00 M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO PELO LADO DIREITO COM O LOTE 4 E PELO LADO ESQUERDO COM A RUA 10, DE PROPRIEDADE DE DUTRA LTCJ REFORMAS EIRELI, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O CRESCIMENTO DA PRÁTICA DE PESCA, ESTABELECENDO NO IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO, A SEDE DA SECRETARIA DE PESCA, VISANDO ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ALÉM DOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A PASTA.

 

 

 

 

CONSIDERANDO que o Laudo de Avaliação nº 033/2024 (CPAVI), a Vistoria Técnica constante do Decreto nº 036/2025 c/c Portaria Conjunta nº 01/2025, as plantas, fotografias e matrículas juntadas aos autos demonstram a adequação do imóvel às finalidades públicas pretendidas; e

 

CONSIDERANDO que a medida encontra amparo legal no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especialmente no seu artigo 5º, alíneas “h” e “m”, que preveem, respectivamente, como casos de utilidade pública “a exploração ou a conservação dos serviços públicos” e “a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios”, sendo a implantação da sede da Secretaria de Pesca medida necessária à exploração/conservação de serviços públicos essenciais ao atendimento da comunidade pesqueira, bem como à edificação pública destinada a esses fins;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “h” e “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os apartamentos 101, 102, 201, 202 e Loja 02, inscritos nos RGIs sob os números 41.778, 39.024, 41.649, 44.728 e 44.727 do imóvel localizado Lote 05, da quadra 18, do Loteamento Praia das Lagoas, Maricá/RJ com áreas de 87,28 m², 87,28 m², 87,28 m² , 87,28 m²e 59,14 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10; Apartamento 101, situado no 2° pavimento do “Edifício Gadelha”, constituído de uma sala, dois quartos, cozinha, dois banheiros, uma dispensa e área de serviço, com área construída de 87,28 m² e a fração ideal de 0,1755 % do terreno, encravado no Lote n° 5 da Quadra n° 18 do Loteamento “Praia das Lagoas”, 1ª planta, situado no 1° distrito deste Município, com área de 480 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10. Apartamento 102, do prédio residencial e comercial edificado no Lote 5 da Quadra 18 do Loteamento “Praia das Lagoas”, situado no 1° distrito deste Município, situado à Av. Central n° 1, com área construída de 87,28 m² e fração ideal de 0,1755%, composto de 1 sala, 2 quartos, cozinha, 2 banheiros, 1 despensa e área de serviço, apresentando o terreno as seguintes medidas e confrontações: área de 480,00 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10. Apartamento 201, 3° pavimento, do Prédio Residencial e Comercial edificado na “Praia das Lagoas”, constituído de uma sala, dois quartos, uma cozinha, dois banheiros, uma dispensa e uma área de serviço, com área construída de 87,28 m², encravado no Lote n° 5 da Quadra n° 18 do Loteamento “Praia das Lagoas” -1ª planta, situado no 1° distrito deste Município, com área de 480 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10. Apartamento 202, 3° pavimento, do Prédio Residencial e Comercial constituído de uma sala, dois quartos, cozinha, dois banheiros, uma dispensa e uma área de serviço, com área construída de 87,28 m² e a fração ideal de 0,1755% do terreno designado por Lote n° 5 da Quadra n° 18 do Loteamento “Praia das Lagoas” -1ª planta, situado no 1° distrito deste Município, com área de 480 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10. Loja n°02, localizada no “Prédio Residencial e Comercial”, constituída de um salão, dois banheiros, com área construída de 59,14 m² e a fração ideal de 0,1188% do terreno designado por Lote n° 05 da Quadra n° 18 do Loteamento “Praia das Lagoas”, 1ª planta, situado no 1° distrito deste Município, com área de 480 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10, inscritas no RGI sob os números 41.778, 39.024, 41.649, 44.728 e 44.727, de propriedade de Dutra LTCJ Reformas Eireli, CNPJ:37.168.767/0001-34, para a finalidade pública de implantação de políticas públicas para o crescimento da prática de pesca, estabelecendo no imóvel a ser desapropriado, a sede da Secretaria de Pesca, visando atender à população do Município de Maricá, além dos trabalhos administrativos pertinentes a pasta.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a implantação de políticas públicas para o crescimento da prática de pesca, estabelecendo no imóvel a ser desapropriado, a sede da Secretaria de Pesca, visando atender à população do Município de Maricá, além dos trabalhos administrativos pertinentes a pasta.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, 14 de novembro de 2025.

 

Washigton Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá

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