VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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ALTERA O DECRETO Nº 313, DE 20 DE JANEIRO DE 2026, PARA AMPLIAR O ESCOPO DO PROGRAMA EMBOÇO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 313, de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Programa Emboço Social compreende a execução de emboço externo em unidades habitacionais de famílias beneficiárias, mediante a utilização da argamassa especificada no Acordo de Cooperação Técnica – ACT firmado no âmbito do CONLESTE.
§ 1º Poderá ser realizada, de forma complementar, a aplicação de pintura externa com finalidade protetiva e de acabamento, a ser executada sob responsabilidade da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação com o CONLESTE, observada a disponibilidade orçamentária e os princípios aplicados à Administração Pública.
§ 2º A pintura externa, quando implementada, será assegurada a todos os beneficiários contemplados com o emboço externo, vedado tratamento diferenciado entre famílias em idêntica situação.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 313, de 20 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de março de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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