Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-002/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 361, de 09 de março de 2026

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 832, DE 23 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO EM CASOS DE EXCEPCIONAL ATENDIMENTO A ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, à legislação federal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores máximos das bolsas de estudo, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 1º Fica estabelecida a oferta de bolsas de estudo na educação infantil em Instituições Privadas de Ensino, com ou sem fins lucrativos, que será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação de Maricá, funcionando em conformidade com o disposto neste Decreto.”

Art. 2º Altera o art. 5º do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 5º O Termo de Contrato será lavrado em conformidade com a legislação federal que rege as licitações e contratos administrativos, com a Lei Orgânica do Município de Maricá, com o presente Decreto e com as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Parágrafo único. Os contratos celebrados sob legislação anterior permanecem regidos pelas normas vigentes à época de sua celebração.”

Art. 3º Altera o art. 8º do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 8º (...)

I – cópia legível do Estatuto Social da entidade e comprovação de seu registro, na forma da Lei;

II – cópia legível da ata da eleição e posse da atual diretoria, quando for o caso, registrada na forma da Lei;

III – cópia legível do CNPJ da Instituição de Ensino;

IV – cópia legível do Registro de Identidade e do CPF do Presidente ou representante legal da Instituição de Ensino;

V – cópia legível da ata de constituição da Instituição de Ensino, se houver;

VI – Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS;

VII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;

VIII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;

IX – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;

X – Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

XI – Comprovante de Utilidade Pública, se for o caso;

XII – Certidão Negativa Judicial, Cível e Criminal referente à Instituição de Ensino e a seus dirigentes, expedida pelos Distribuidores Judiciais;

XIII – relação de bens da instituição de ensino;

XIV – prestação de contas aprovada, para aquelas que já celebraram convênio com o Município de Maricá;

XV – cópia legível da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, quando se tratar de entidade filantrópica;

XVI – cópia legível do ato de autorização de funcionamento;

XVII – cópia do alvará de funcionamento;

XVIII – Plano de Trabalho Pedagógico;

XIX – contrato de aluguel quando o imóvel não for próprio.”

Art. 4º Altera o inciso XVIII do art. 9º, do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 9º (...)

(...)

XVIII – contratar e disponibilizar recursos humanos para condução das atividades em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Plano de Trabalho Pedagógico;

(...)”

Art. 5º Altera o §1º do art. 11, do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 11. (...)

§ 1º Os valores descritos no caput deste artigo não poderão ultrapassar o teto de R$ 869,44 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para a Bolsa de Tempo Parcial e de R$1.738,88 (mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) para a Bolsa de Tempo Integral, que poderão ser reajustados anualmente, de acordo com o índice do IPCA mediante disponibilidade orçamentária.

(...)”

Art. 6º Altera o art. 13, do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 13. A Secretaria de Educação divulgará no órgão oficial de publicação do Município o resultado do credenciamento e o quantitativo de vagas ofertadas pelas Instituições Privadas.”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de março de 2026.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ

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