Decreto Nº 244, de 14 de novembro de 2025

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL 1115, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI XIX do artigo 127, de Lei Orgânica do Município de Maricá

CONSIDERANDO a divergência na metragem do imóvel, verificou-se a necessidade de retificação do Decreto Municipal n. 1115, de 21 de junho de 2023, publicado no Jornal Oficial de Marica, Ano XV. Edição nº 1471 de 05 de julho de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49. inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5°, alíneas "m" do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

DECRETA:

Art. 1º A Ementa do Decreto Municipal n.º 1115, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar a seguinte redação:

“Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel denominado como lote 02A, do lugar denominado São José de Imbassaí, 3º Distrito deste município, inscrito no RGI sob o nº 116.897, com área total de 6.347,41m³, de propriedade de Rosimeire Lima Guedes. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 6.347,41m² do imóvel, justificando-se em razão da construção de uma unidade escolar pública de tempo integral.”

Art. 2º O artigo 1º do Decreto Municipal n." 1115, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel denominado como lote 02A, do lugar denominado São José de Imbassaí, 3º Distrito deste município, inscrito no RGI sob o n° 116.897, com área total de 6.347,41m², medindo 70,83 de frente para a Estrada Real de Maricá; nos fundos, com dois segmentos de 45,76m confrontando com parte da área 1 e 40,26m confrontando com a área 3, pelo lado direito mede 78,28m confrontando com a Rua D do Loteamento Parque São José de Imbassaí (antiga área de João Mariano), pelo lado esquerdo mede em três segmentos de 20,00m e 18,00m confrontando com a área 2B e 63,56m confrontando com parte da área 1, com uma pequena casa coberta de telhas das do tipo canal de pau e pique e chão batido. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 6.347,41m² do imóvel, justificando-se em razão da construção de uma unidade escolar pública de tempo integral.”

Art. 3º Todas as demais determinações ficam mantidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,          PUBLIQUE-SE,             CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de novembro de 2025

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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