VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DE EMBARQUE, DESEMBARQUE E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ NO PERÍODO DE FESTIVIDADES DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais,
Art. 1º No período de festividades de fim de ano, os veículos automotores terrestres destinados ao transporte de passageiros, cuja classificação é definida pela legislação vigente, utilizados para as ações de turismo e quem têm por destino o Município de Maricá, deverão observas as seguintes diretrizes:
I – O embarque e desembarque de passageiros, bem como a permanência dos veículos em estacionamento, deverão ser obrigatoriamente realizados no endereço situado na Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106, n.º 29.024, Maricá, Rio de Janeiro, no recuo lateral da pista sentido Região dos Lagos, localizado em frente à quadra do Grêmio Recreativo Escola de Samba União de Maricá.
II – A organização para as diretrizes operacionais e orientações específicas serão prestadas aos usuários definidos no caput pela Secretaria de Trânsito de Maricá.
III – As informações sobre cada veículo, tais como origem e destino, número de passageiros, o Cadastro de Regulamentação da Atividade Turística – CADASTUR, emitido pelo Ministério do Turismo, além de previsão de calendário, deverão ser encaminhadas formalmente à Secretaria de Trânsito e à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no sítio da Prefeitura de Maricá na internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data prevista, além de quaisquer informações adicionais eventualmente solicitadas pelos órgãos supracitados.
Art. 2º No que se refere especificamente ao ano corrente, as diretrizes descritas nos dispositivos antecedentes deverão ser observadas para os eventos de fim de ano, cujo calendário oficial previsto compreende o período entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Washigton Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá
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