VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS DENOMINADOS: ÁREA 04, DESMEMBRADO DO SITIO CATAVENTO, NO LUGAR DENOMINADO PONTA GROSSA, SITUADA NO 1° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICA-RJ, SENDO A ÁREA 04 COM ÁREA DE 4.658,58M², MEDINDO 51,06M DE FRENTE EM DOIS SEGUIMENTOS DE RETA, O PRIMEIRO DE 16,80M E O SEGUNDO COM 34,26M PARA A RODOVIA AMARAL PEIXOTO (RJ -106) ; 53,90M DE FUNDOS CONFRONTANDO COM A ÁREA 6; 107,44M PELO LADO DIREITO PARA A ÁREA 5 E 78,14M PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM A ÁREA 03, INSCRITO NO 2°RGI SOB A MATRÍCULA N° 114.950, ÁREA 05, DESMEMBRADO DO SITIO CATAVENTO, NO LUGAR DENOMINADO PONTA GROSSA, SITUADA NO 1° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICA-RJ, SENDO A ÁREA 05 COM ÁREA DE 13.892,10M², MEDINDO 123,69M DE FRENTE EM DOIS SEGMENTOS DE RETA, O PRIMEIRO DE 93,21M E O SEGUNDO COM30,48M PARA A RODOVIA AMARAL PEIXOTO (RJ-106); 88,89M DE FUNDOS CONFRONTANDO COM PARTE DA ÁREA 06; 166,85M PELO LADO DIREITO PARA PARTE DA ÁREA 06; E 107,44M PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM A ÁREA 04, INSCRITO NO 2°RGI SOB A MATRÍCULA N° 114951, E ÁREA 06, DESMEMBRADO DO SITIO CATAVENTO, NO LUGAR DENOMINADO PONTA GROSSA, SITUADA NO 1° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICA-RJ, COM ÁREA DE 23.976,32M² MEDINDO 21,81M DE FRENTE PARA A RODOVIA AMARAL PEIXOTO (RJ-106); 156,82M DE FUNDOS CONFRONTANDO SEQUENCIALMENTE; A DE DOAÇÃO A P.M.M; 303,79M PELO LADO DIREITO EM CINCO SEGUIMENTOS DE RETA, SENDO O PRIMEIRO COM 24,07M, O SEGUNDO COM 7,52M, O TERCEIRO COM 8,34M E O QUARTO COM 17,00M, CONFRONTANDO COM A ÁREA 07, O QUINTO SEGMENTO COM 246,86 CONFRONTANDO COM PARTE DA ÁREA 11, COM A ÁREA 12 ATÉ A ÁREA 27 SEQUENCIALMENTE; E 421,41M PELO LADO ESQUERDO EM TRÊS SEGMENTOS DE RETA, SENDO O PRIMEIRO COM 166,85M CONFRONTANDO COM A ÁREA 05, O SEGUNDO COM 142,79M, CONFRONTANDO COM AS ÁREAS 04 E 05 E O TERCEIRO COM 111,77M, CONFRONTANDO COM PARTE DA ÁREA 03, INSCRITO NO 2°RGI SOB A MATRÍCULA N° 114952, AMBOS DE PROPRIEDADE DE CARLOS DONNOLA NETO, DIVORCIADO E QUE DECLARA NÃO CONVIVER EM UNIÃO ESTÁVEL COM QUEM QUER QUE SEJA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DOS IMÓVEIS, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO ESTRATÉGICO DENOMINADO CIDADE DA SEGURANÇA.
O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alínea “h” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, os imóveis denominados: ÁREA 04, desmembrado do sitio Catavento, no lugar denominado Ponta Grossa, situada no 1° distrito do município de Marica-RJ, sendo a Área 04 com área de 4.658,58m², medindo 51,06m de frente em dois seguimentos de reta, o primeiro de 16,80m e o segundo com 34,26m para a rodovia Amaral Peixoto (RJ -106) ; 53,90m de fundos confrontando com a área 6; 107,44m pelo lado direito para a área 5 e 78,14m pelo lado esquerdo confrontando com a área 03, inscrito no 2°RGI sob a matrícula n° 114.950, ÁREA 05, desmembrado do sitio Catavento, no lugar denominado Ponta Grossa, situada no 1° distrito do município de Marica-RJ, sendo a Área 05 com área de 13.892,10m², medindo 123,69m de frente em dois segmentos de reta, o primeiro de 93,21m e o segundo com 30,48m para a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106); 88,89m de fundos confrontando com parte da área 06; 166,85m pelo lado direito para parte da área 06; e 107,44m pelo lado esquerdo confrontando com a área 04, inscrito no 2°RGI sob a matrícula n° 114.951, e ÁREA 06, desmembrado do sitio Catavento, no lugar denominado Ponta Grossa, situada no 1° distrito do município de Marica-RJ, com área de 23.976,32m² medindo 21,81m de frente para a rodovia Amaral Peixoto (RJ-106); 156,82m de fundos confrontando sequencialmente; a de doação a P.M.M; 303,79m pelo lado direito em cinco seguimentos de reta, sendo o primeiro com 24,07m, o segundo com 7,52m, o terceiro com 8,34m e o quarto com 17,00m, confrontando com a área 07, o quinto segmento com 246,86 confrontando com parte da área 11, com a área 12 até a área 27 sequencialmente; e 421,41m pelo lado esquerdo em três segmentos de reta, sendo o primeiro com 166,85m confrontando com a área 05, o segundo com 142,79m, confrontando com as áreas 04 e 05 e o terceiro com 111,77m, confrontando com parte da área 03, inscrito no 2°RGI sob a matrícula n° 114.952, ambos de propriedade de CARLOS DONNOLA NETO. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total dos imóveis, justificando-se em razão para implantação do Complexo Estratégico denominado Cidade da Segurança.
Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para implantação do Complexo Estratégico denominado Cidade da Segurança.
Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de julho de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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