VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DA INCLUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Selo “Empresa Amiga da Inclusão”, a ser concedido anualmente pelo Poder Executivo Municipal às empresas que se destaquem na contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e na promoção de condições adequadas de acessibilidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Art. 2º Para obtenção do Selo, a empresa deverá:
I – comprovar a contratação de PCDs;
II – apresentar relatório de ações efetivas voltadas à inclusão, capacitação e promoção de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
III – cumprir integralmente a legislação trabalhista e de acessibilidade;
IV – permitir fiscalização e auditoria por parte da Secretaria Municipal responsável.
Art. 3º O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova comprovação de cumprimento dos requisitos.
Art. 4º As empresas contempladas poderão utilizar o Selo em suas peças publicitárias e materiais institucionais, destacando o compromisso com a inclusão social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 23 de janeiro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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