Decreto Nº 236, de 04 de novembro de 2025

CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL  DE CULTURA DE MARICÁ E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais e com  fundamento na Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional  de Cultura – PNC, art. 1°, inciso XII e na Lei Estadual n°7035/2015, que institui o Sistema  Estadual de Cultura; Lei 2606 de 25 de junho de 2015 que institui o Sistema Municipal  de Cultura.

DECRETA:

Art. 1° Fica convocada a IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá, a realizar-se  no dia 15 de dezembro de 2025 sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura  e das Utopias.

Parágrafo único. Ficam também convocadas as Pré-Conferências a realizar-se nos dias 29 e 30 de novembro e 06 e 07 de dezembro nos 4 distritos respectivamente.

Art. 2° São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:

I – propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entres  os entes federativos e destes com a sociedade civil que dinamiza os sistemas de  participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para avanço da  consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo seus respectivos  componentes e instrumentos de gestão;

II – discutir a cultura do município nos seus aspectos de identidade, da memória, da  produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social,  da diversidade cultural, da plena cidadania, como fator de desenvolvimento sustentável  e seu caráter transformador e gerador de cidadania;

III – promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens  e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, divulgação e preservação da  diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

IV – propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios  de produção, assim como propor estratégias para universalizar o aceso à produção e a  fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

V – facilitar, estimular, e apoiar a formação dos fóruns setoriais, fóruns regionais e redes  em prol de cultura no âmbito das regiões do município;

VI – promover as diretrizes da elaboração do Plano Municipal de Cultura de Maricá; VII – eleger o Conselho Municipal de Cultura.

Art. 3° A IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá terá como tema geral: “A  Democratização e Valorização da Cultura Local como Vetor do Desenvolvimento Social  de Maricá”.

Art. 4º A IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá terá como tema específico: “A  Discussão do Plano Municipal de Cultura”.

Art. 5° Para a organização, desenvolvimento e coordenação de suas atividades, a IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá contará com uma comissão organizadora  que será composta por 4 (quatro) membros, sendo:

I – 2 (dois) membros representantes do Poder Público, indicados pela Secretária de  Cultura;

II – 2 (dois) membros da Sociedade Civil indicados pelo Fórum Cultural Permanente de  Maricá.

Art. 6° Compete à Comissão Organizadora, respeitadas as definições deste Regimento,  as seguintes atribuições:

I – organizar as Pré-Conferências;

II – elaborar o Regimento da IX Conferência Municipal;

III – propor critérios de participação da sociedade civil;

IV – definir o local, a pauta e a programação da Conferência Municipal;

V – estabelecer as regras adicionadas, realizar as articulações necessárias e programar  as condições de organização da IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá, em  composições com o Poder Público.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será  exercida pela titular da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7° A Secretaria Municipal de Cultura expedirá as normas complementares para  execução deste Decreto.

Art. 8° Fica a Secretaria Municipal de Cultura do município autorizada a:

I – publicar o Regimento da IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá após  elaboração e aprovação da Comissão Organizadora e da Plenária da IX Conferência  Municipal de Cultura;

II – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da vocação objeto deste Decreto.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 4 dias do mês de novembro de 2025.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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