Lei Nº 3618, de 06 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI DO PLANO PLURIANUAL DE 2025), DA LEI Nº 3.537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025) E DA LEI Nº 3.538 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas ao Plano Plurianual 2022/2025 – revisão 2025, aprovada pela Lei nº 3.536, de 16 de dezembro de 2024, as Ações que integram o Anexo I (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão do Plano Plurianual - PPA 2022/2025) desta Lei, relacionadas à:

 

I – criação de unidade orçamentária para a Empresa de Cultura e Turismo (CTMAR), criada pela Lei nº 3.564, de 02 de junho de 2025;

 

II – criação de unidade orçamentária para a Secretaria de Lutas e Esportes de Combate de Base e Alto Rendimento, criada pela Lei Complementar nº 414, de 22 de agosto de 2025.

 

Art. 2° Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

 

Art. 3º Ficam acrescidas à Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), as Ações que integram o Anexo II (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão LDO 2025) desta Lei.

 

Art. 4º Ficam acrescidas à Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025), as Ações que integram o Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento LOA 2025) desta Lei.

 

Art. 5º A abertura dos créditos adicionais necessários para a cobertura das despesas relacionadas às Ações criadas no Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento - LOA 2025) desta Lei, se darão conforme disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

 

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

 

Art.  6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 6 de outubro de 2025.

 

 

 

João Maurício de Freitas
Vice- Prefeito
NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

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