Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
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Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 499, de 13 de julho de 2006

APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a legislação tributária municipal, bem como de conferir publicidade, clareza e acessibilidade aos contribuintes e à Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 212 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), que prevê a consolidação, em texto único, da legislação tributária aplicável a cada ente federativo;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o inciso VII do art. 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;

 

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto aprova, em texto único, a Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maricá, para o exercício de 2026, que compreende as normas arroladas a seguir:

I – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ (Lei instituidora e leis complementares incorporadas ao Código):

a) Lei Complementar nº 005/1991 – Institui o Código Tributário Municipal;

b) Lei Complementar nº 396/2024 – Institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no município de Maricá e dá outras providências, alterando dispositivos da Lei Complementar no 005, de 30 de janeiro de 1991 – Código Tributário Municipal. Inclui o inciso IV ao artigo 191; inclui o artigo 191-A e seus parágrafos; inclui o artigo 191-B; inclui o inciso II, ao art. 313; inclui o inciso IV, ao art. 314; altera o caput do art. 322; e revoga o art. 315;

c) Lei Complementar nº 383/2023 – Altera o caput e o § 3º, renumera os §§ 1º, 2º, e 4º para §§ 4º, 5º e 6º, respectivamente, e inclui os §§ 1º e 2º, ao art. 13, inclui o Parágrafo único, ao art. 16, e revoga o art. 205, da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991 – Código Tributário Municipal;

d) Lei Complementar nº 358/2022 – Dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do município de Maricá; Revoga o Art. 284, da Lei Complementar nº 05, de 30 de janeiro de 1991; E dá outras providências;

e) Lei Complementar nº 329/2020 – Inclui o § 3º ao art. 9º, da Lei Complementar nº 240, de 08 de maio de 2014;

f) Lei Complementar nº 322/2019 – Revoga o § 1º do art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 240, de 08 de maio de 2014;

g) Lei Complementar nº 305/2018 – Altera a Lei Complementar nº 05, de 30 de janeiro de 1991 – Código Tributário Municipal, instituindo percentuais de redução para cálculo de taxas e prevendo formas de pagamento e parcelamento de tributos municipais, concernente às alterações dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 16; dos incisos IV e V e do § 1º do art. 122-I, do §§ 1º e 2º do art. 122-J; do art. 233; e às inclusões dos §§ 1º e 2º ao art. 233-A;

h) Lei Complementar nº 255/2014 – Altera o Parágrafo Único, do art. 122-G, da Lei Complementar nº 005, modificada pela Lei complementar nº 200, de 09 de dezembro de 2009;

i) Lei Complementar nº 252/2014 – Altera os §§ 1º 2º, do art. 16; о сарut do art. 31 e revoga os incisos I e II, do Art. 31, todos da Lei Complementar 005, de 05 de janeiro de 1991 - Código Tributário Municipal;

j) Lei Complementar nº 240/2014 – Altera a alíquota de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo ao serviço descrito no item 21.01 – Serviços de Registros Públicos, Cartórios e Notariais, na lista de serviços constantes do anexo único da Lei Complementar 112, de 12 de dezembro de 2003, e Altera Lei Complementar 005, de 30 de janeiro de 1990, modificada pela Lei Complementar 200, de 09 de dezembro de 2009. Revoga o parágrafo único do art. 15; revoga o parágrafo único do art. 122-M; revoga o parágrafo único do art. 122-T; inclui os §§ 1º e 2º do art. 15; inclui o art. 122-I, §§ 3º e 4º; inclui os §§ 1º e 2º do art. 122-M; inclui os §§ 1º e 2º art. 122-T; altera o art. art. 122-I, I e II e § 2º; e altera o art. 122-T;

k) Lei Complementar nº 212/2010 – Altera o Anexo II, referente à Tabela de Preços Públicos, do Código Tributário Municipal – Lei nº 910, de 14 de dezembro de 1990, com as devidas alterações, renomeada pela Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, e suas modificações;

l) Lei Complementar nº 209/2010 – Altera o art. 223, da Lei 910, de 14 de dezembro de 1990, Código Tributário Municipal, referente a débitos tributários;

m) Lei Complementar nº 202/2009 – Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991 – Código Tributário Municipal. Altera o parágrafo único do art. 10; altera o art. 12, I, II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; altera o § 2º do art. 22; altera o art. 24, caput; altera o inciso VII do art. 24; altera o inciso III do art. 114, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; altera o art. 354; altera o art. 357;

n) Lei Complementar nº 200/2009 – Dispõe sobre a alteração da taxa de localização e de funcionamento de estabelecimento – TLE, cria a Taxa de Controle Ambiental e altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991 – Código Tributário Municipal. Inclui o Capítulo II-A  Taxa de Localização e de Funcionamento de Estabelecimento, Seção I, Fato Gerador e Incidência; inclui o art. 122-A; inclui o art. 122-B, parágrafo único; inclui o art. 122-D; inclui o art. 122-E, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; inclui o art. 122-F, I, II, III, IV e parágrafo único; inclui o art. 122-G; inclui o art. 122-L, parágrafo único, incisos I e II; inclui o art. 122-N; o art. 122-O, I e II; inclui o art. 122-P, parágrafo único; inclui o art. 122-Q; inclui o art. 122-R; inclui o art. 122-S; inclui o art. 122-U; inclui o art. 122-V; inclui o art. 122-X; e altera o parágrafo único do art. 112-G;

o) Lei Complementar nº 187/2009 – Altera disposições do Código Tributário Municipal, referentes a valor venal do imóvel e a débitos tributários. Altera o art. 10, incisos I, II e III;

p) Lei Complementar nº 121/2005 – Acrescenta o inciso IX ao art. 17 e inciso V ao art. 136 da Lei Complementar nº 005 de 30 de janeiro de 1991;

q) Lei Complementar nº 112/2003 – Revoga dispositivos que enumera da Lei nº 910, de 14 de dezembro de 1990, renomeada Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, que institui o Código Tributário Municipal, define nova forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com a Lei Complementar nº 116, de 01 de agosto de 2003;

r) Lei Complementar nº 058/1997 – Altera dispositivo do Código Tributário Municipal e dispõe sobre parcelamento e quitação do débito tributário. Altera o inciso IX do art. 24;

s) Lei Complementar nº 039/1993 – Altera o Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei Complementar nº 005, de 30 de dezembro de 1991. Altera o inciso V do art. 24, com as alterações da Lei Complementar nº 036, de 24 de setembro de 1993; e

t) Lei Complementar nº 15/1991 – Altera a Lei Complementar nº 005, de 30 dezembro de 1991, e dá outras providências. Inclui a alínea “a” ao inciso II do art. 2º; inclui o inciso VIII ao art. 17; altera o art. 112, §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º; altera o art. 113; altera o art. 114, caput; altera o art. 115, caput; inclui o art. 352; inclui o art. 359; inclui o art. 360, caput e parágrafo único; inclui o art. 361.

II – NORMAS TRIBUTÁRIAS POR ESPÉCIE:

a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):

1. Lei Complementar nº 419/2025 – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 389, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN no Município de Maricá, alterando o inciso II e § 3º do art. 9º; os incisos IV e XIX do art. 12; o caput e parágrafo único do art. 14; o caput do art. 16; o caput e § 7º do art. 17; o inciso II do art. 24; o caput do art. 47; o caput e os §§ 1º, 2º e 3º e 4º do art. 47-A; o caput do art. 49; os incisos I e II do art. 56; e os incisos III e IV do art. 57;

2. Lei Complementar nº 389/2023 – Define a forma de tributação, no município de Maricá, do imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN, previsto no inciso III do artigo 156 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

3. Lei nº 3.182/2022 – Dispõe sobre a criação do “Programa Nota Fiscal Premiada”;

4. Decreto nº 286/2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e);

5. Decreto nº 1.494/2024 – Regulamenta os Arts. 2º, 7º, 24, 29 e 31 da Lei Complementar 389/2023, dispondo sobre o arbitramento da base de cálculo do ISS na prestação de serviços da construção civil;

6. Decreto nº 1.193/2023 – Dispõe sobre a retenção na fonte de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

7. Decreto nº 605/2020 – Regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Des-IF) e dá outras providências;

8. Instrução Normativa SEGET nº 001/2026 – Autoriza a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e, no padrão nacional, de forma consolidada pelos serviços notariais e de registro;

9. Orientação Técnica SUBFAZ-SEPOF nº 01/2024 – Estabelece orientação acerca do arbitramento da base de cálculo do ISS da prestação de serviços de construção civil, previsto no art. 31 da Lei Complementar nº 389/2023; e

10. Resolução SEPOF nº 004/2023 – Dispõe sobre estabelecimento de novo modelo de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF.

b) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

1. Lei nº 2.930/2020 – Dispõe sobre a revogação da lei n° 2.618, de 06 de abril de 2015, que “dispõe sobre incentivo, denominado “IPTU verde”, no âmbito do município de Maricá”; e

2. Lei nº 2.403/2011 – Institui, nos termos do art. 182, § 4º da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana no município de Maricá e institui o IPTU progressivo.

c) Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):

1. Decreto nº 114/2011 – Institui Guia Eletrônica de Recebimento relativa ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI, realizada inter-vivos, por ato oneroso, fixa normas para a apuração da base de cálculo do tributo, estabelece as rotinas básicas a serem observadas no seu recolhimento, e dá outras providências; e

2. Orientação Técnica SUBFAZ-SEPOF nº 001/2022 – Dispõe sobre laudo técnico para fins de impugnação da base de cálculo do ITBI.

d) Taxas:

1. Instrução Normativa SEGET nº 001/2025 – Dispõe sobre a não exigência de recolhimento de taxa ou cobrança de tarifa para emissão de certidões expedidas pela Fazenda, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou para interposição de recurso administrativo;

2. Instrução Normativa SEGET nº 002/2025 – Dispõe sobre a aplicação da base de cálculo da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) diante da ausência de metodologia expressa para definição do porte da atividade econômica; e

3. Instrução Normativa SEPOF nº 001/2022 – Dispõe sobre a uniformização do entendimento da Fiscalização de Tributos quanto ao fato gerador da taxa de execução de obras.

e) Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP):

1. Lei nº 2.852/2019 – Altera o artigo 9°, da Lei 2.039-G, de 30 de dezembro de 2002, que “Institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, revoga-se a Lei n° 748, de 12/10/88, que instituiu a Taxa de Iluminação Pública – TІP”;

2. Lei nº 2.569/2014 – Altera o art. 9º e revoga o art. 10, da lei 2.039-G, de 30 de dezembro de 2002;

3. Lei nº 2.288/2008 – Revoga o § 2º do art. 1º e insere alínea “e” a este artigo e modifica o art. 4º da Lei 2.039 G, de 30/12/2002; e

4. Lei nº 2.039 G/2002 – Institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, revoga-se a Lei nº 748, de 12/10/88, que instituiu a Taxa de Iluminação Pública – TIP.

III – BENEFÍCIOS FISCAIS:

a) Lei nº 3.624/2025 – Dispõe sobre a isenção de IPTU, ISS e taxas municipais incidentes sobre os imóveis e serviços de templos de qualquer culto no Município de Maricá e declara inexigíveis os débitos anteriores à vigência desta Lei;

b) Lei Complementar nº 413/2025 – Dispõe sobre a concessão de isenção fiscal, anistia e remissão relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, no caso dos pescadores profissionais registrados como autônomos, nas condições que estabelece;

c) Lei nº 3.428/2023 – Dispõe sobre o Programa Passaporte Universitário; Concede isenção de tributos municipais às Instituições de Ensino no âmbito do programa;

d) Lei Complementar nº 357/2021 – Dispõe sobre os incentivos fiscais de ISS, IPTU e Taxas criados pelo Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e de Fomento a Geração de Emprego Local de Maricá, denominado “DESENVOLVE MARICÁ” e altera dispositivos da Lei Complementar nº 112 de 12 de dezembro de 2003;

e) Lei Complementar nº 251/2014 – Dispõe sobre a isenção do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios, enquanto houver a exigência de reciprocidade para a isenção da taxa judiciária; e

f) Lei Complementar nº 199/2009 – Concede isenção e redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para construção e reforma no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, do Imposto sobre a Transmissão e Cessão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos – ITBI para a aquisição dos correspondentes imóveis, e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU durante a fase de construção e durante o período de financiamento ou arrendamento.

IV – NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:

a) Procedimentos de Fiscalização e Cadastro:

1. Lei nº 3276/2023 – Dispõe sobre a cassação do Alvará de funcionamento de empresas que descartam lixo de forma irregular no município de Maricá/RJ e dá outras providências;

2. Decreto nº 155/2018 – Regulamenta a licença e autorização de localização e funcionamento de empresas de grande, médio e pequeno porte, microempresas ou microempreendedores individuais e autônomos estabelecidos no município de Maricá e dá outras providências, revogando legislações contrárias;

3. Decreto nº 101/2017 – Institui o planejamento das atividades fiscais; estabelece normas para a designação, execução e controle relacionados com os tributos municipais; padroniza documentos fiscais a serem utilizados nos procedimentos fiscais e dá outras providências;

4. Instrução Normativa SEGET nº 003/2025 – Regulamenta o procedimento de cadastramento e atualização de dados cadastrais de possuidores e de titulares de domínio útil de imóveis situados no Município de Maricá; e

5. Resolução SEPOF nº 003/2022 – Dispõe sobre a simplificação de procedimentos e dispensa de alvará e licenças de funcionamento para microempreendedor individual - MEI no município de Maricá e dá outras providências.

b) Cobrança de Créditos Tributários e Não Tributários:

1. Lei nº 3.404/2023 – Institui no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta normas específicas para convênios e formas de composição de litígio através de mediação, conciliação, arbitragem e cobrança extrajudicial de créditos tributários, cíveis, ambientais, matéria fundiária e contratuais, inclusive em situação de desapropriação e faculta a resolução de conflitos;

2. Decreto nº 826/2022 – Disciplina o protesto extrajudicial de certidões da dívida ativa no município de Maricá e dá outras providências;

3. Decreto nº 126/2014 – Dispõe sobre medidas para o incremento da cobrança de créditos inscritos ou não em dívida ativa no município de Maricá e dá outras providências; e

4. Instrução Normativa SUBFAZ-SEPOF nº 001/2022 – Regulamenta os critérios adotados nos atos e procedimentos administrativos para a cobrança, controle e baixa da dívida administrativa e inscrição na Dívida Ativa do Município de Maricá.

c) Extinção de Créditos Tributários e Não Tributários:

1. Lei Complementar nº 426/2026 – Dispõe sobre as condições e requisitos para a celebração da transação fiscal como meio de extinção de créditos tributários e não tributários, e o valor a ser considerado como limite máximo para pagamentos de requisições de pequeno valor (RPV) no âmbito do Município de Maricá e dá outras providências;

2. Portaria GAB. PREF. nº 344/2025 – Dispõe sobre a autorização para o cancelamento de débitos fiscais prescritos e de pequeno valor no âmbito do município de Maricá; e

3. Portaria SEGET nº 016/2026 – Estabelece procedimentos para análise do estoque de créditos tributários municipais, declaração administrativa de prescrição e divulgação dos respectivos resultados.

d) Parcelamento:

1. Lei Complementar nº 358/2022 – Dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do município de Maricá; Revoga o Art. 284, da Lei Complementar nº 05, de 30 de janeiro de 1991; E dá outras providências; e

2. Decreto nº 887/2022 – Regulamenta as normas gerais de parcelamento dos créditos tributários conforme disposto na Lei Complementar nº 358/2022 e dá outras providências.

e) Pagamento:

1. Lei nº 3.285/2023 – Dispõe sobre permitir ao contribuinte municipal o acesso a meios e formas de pagamento digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no município; e

2. Decreto nº 173/2025 – Institui o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Maricá (CATRIMA) e fixa o índice de atualização e o valor monetário da Unidade Fiscal de Maricá (UFIMA) para o exercício de 2026.

f) Estrutura, Modernização e Governança:

1. Lei nº 3.358/2023 – Institui o “Programa de Educação Fiscal do município de Maricá” e dá outras providências;

2. Decreto nº 145/2025 – Dispõe sobre a política de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal - SEGET;

3. Decreto nº 082/2025 – Aprova o Regimento Interno e consolida a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal; e

4. Decreto nº 1.455/2024 – Institui o Governo Digital no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no Município de Maricá.

g) Comitês e Grupos Especiais:

1. Decreto nº 1.454/2024 – Institui Comitê de Modernização e Desburocratização no âmbito da Prefeitura Municipal de Maricá;

2. Decreto nº 862/2022 – Institui a Comissão Especial para validação e atualização anual da Planta Genérica de Valores Venais dos imóveis do município de Maricá;

3. Decreto nº 898/2022 – Institui o Comitê Gestor Municipal de Integração do Registro Empresarial de Maricá e dá outras providências; e

4. Decreto nº 587/2020 – Institui a comissão especial destinada a elaborar estudos sobre a legislação tributária do município, e dá outras providências.

Art. 2º O Órgão responsável pela Administração Tributária fará publicar anualmente a Consolidação aprovada por este Decreto, para sua melhor divulgação entre os contribuintes e munícipes em geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE,        CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de julho de 2026.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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