Decreto Nº 234, de 04 de novembro de 2025

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

CONSIDERANDO o feriado do dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, quinta-feira;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira.

Art. 2º  O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando a responsabilidade a cargo dos respectivos chefes.

Art. 3°  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                 PUBLIQUE-SE,                  CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, dia 4 de novembro de 2025.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito do Município de Maricá

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