Decreto Nº 230, de 30 de outubro de 2025

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 3.519, de 30 de setembro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0012235/2025.,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no parágrafo único para a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR.

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo está inscrito no Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 121.135, denominado por “Área 1 B - Loteamento Jardim Balneário Maricá. Situado no 1º Distrito deste Município” e possui as seguintes demarcações “área total de 35.421,99m, frente em três seguimentos sendo: o primeiro medindo 88,09m, o segundo medindo 121,84m e o terceiro medindo 25,36m, todos em linha reta e confrontantes com Rua Jovino Duarte de Oliveira; pelo lado esquerdo medindo 224,05m em linha reta confrontante com área 1A; pelo lado direito em dois segmentos, sendo: o primeiro medindo 16,05m e o segundo medindo 104,24 m, ambos em linha reta e confrontantes com área E; pelos fundos medindo 189,59m em linha reta confrontando com faixa Marginal de proteção.”

Art. 2º A transferência do bem mencionado no artigo anterior destina-se a viabilizar a construção de hotel que servirá para fomentar o turismo local, promover a geração de empregos, aumentar arrecadação de receitas tributárias e valorizar o patrimônio 

municipal, correspondendo ao desenvolvimento das atividades institucionais da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR.

Art. 3º A alienação do imóvel é realizada mediante autorização na Lei Municipal n.º 3.519, de 30 de setembro de 2024, e se efetivará com a formalização do Termo de Transferência de Titularidade de Bem Público.

Art. 4º Após a formalização do Termo de Transferência de Titularidade de Bem Público, deve ser realizado o respectivo registro imobiliário na matrícula do imóvel.

Art. 5º Ressalvada as operações de composição, integralização e aplicação relacionadas ao CODEMAR Fundo de Investimento Imobiliário, fica vedada a alienação, oneração ou desvio de finalidade do bem pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                 PUBLIQUE-SE,                  CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Maricá, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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