VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar nº 409/2025:
DECRETA:
Art. 1º Fica formalmente atribuída à MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. a gestão plena do Fundo Soberano de Maricá – FSM, com a responsabilidade de elaborar, executar, revisar e implementar a Política de Investimentos do Fundo, nos termos da Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025.
Art. 2º A MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. exercerá a função de gestora plena do FSM com autonomia operacional, respeitadas as diretrizes legais, orçamentárias e regulatórias, competindo-lhe especialmente:
I – definir estratégias e critérios técnicos para aplicação dos recursos do Fundo;
II – estruturar, coordenar e executar operações financeiras e investimentos conforme a Política de Investimentos aprovada;
III – firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para viabilizar os objetivos do FSM;
IV – contratar serviços especializados, inclusive para apoio à gestão de ativos, análise de risco, auditoria e consultoria, nos limites da lei;
V – prestar contas semestralmente ao Conselho Diretor e ao Conselho de Administração da própria MARICÁ GLOBAL INVEST S.A.;
VI – manter sistema de controle interno eficaz e transparente sobre a execução das operações do FSM.
Art. 3º A movimentação financeira das contas bancárias vinculadas ao Fundo Soberano de Maricá será realizada exclusivamente pela MARICÁ GLOBAL INVEST S.A., mediante controles internos adequados, devendo:
I – obedecer aos princípios da legalidade, transparência, eficiência e economicidade;
II – assegurar a segregação de funções, com registro e comprovação documental de todas as operações financeiras;
III – submeter os extratos bancários, balancetes e demais documentos comprobatórios à auditoria interna e, quando necessário, externa;
IV – garantir a prestação de contas ao Conselho Diretor do FSM e aos órgãos de controle competentes;
V – respeitar limites e condições estabelecidos na Política de Investimentos e demais normativos aplicáveis.
Art. 4º Para fins da gestão plena prevista neste Decreto, a MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. poderá:
I – constituir equipes técnicas próprias ou terceirizadas especializadas em finanças públicas, investimentos e desenvolvimento econômico;
II – implementar sistemas de informação e plataformas tecnológicas para garantir a segurança e a rastreabilidade das operações;
III – propor, ao Conselho de Administração e ao Conselho Diretor, ajustes na Política de Investimentos e nos planos operacionais;
IV – solicitar aos órgãos municipais informações e dados necessários à adequada implementação dos projetos financiados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de outubro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: