Decreto Nº 229, de 29 de outubro de 2025

DISPÕE A GESTÃO DO FUNDO SOBERANO DE MARICÁ – FSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar nº 409/2025:

 

DECRETA: 

Art. 1º Fica formalmente atribuída à MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. a gestão plena do Fundo Soberano de Maricá – FSM, com a responsabilidade de elaborar, executar, revisar e implementar a Política de Investimentos do Fundo, nos termos da Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025.

Art. 2º A MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. exercerá a função de gestora plena do FSM com autonomia operacional, respeitadas as diretrizes legais, orçamentárias e regulatórias, competindo-lhe especialmente:

definir estratégias e critérios técnicos para aplicação dos recursos do Fundo;

II   estruturar, coordenar e executar operações financeiras e investimentos conforme a Política de Investimentos aprovada;

III  firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para viabilizar os objetivos do FSM;

IV  contratar serviços especializados, inclusive para apoio à gestão de ativos, análise de risco, auditoria e consultoria, nos limites da lei;

prestar contas semestralmente ao Conselho Diretor e ao Conselho de Administração da própria MARICÁ GLOBAL INVEST S.A.;

VI manter sistema de controle interno eficaz e transparente sobre a execução das operações do FSM.

Art. 3º A movimentação financeira das contas bancárias vinculadas ao Fundo Soberano de Maricá será realizada exclusivamente pela MARICÁ GLOBAL INVEST S.A., mediante controles internos adequados, devendo:

obedecer aos princípios da legalidade, transparência, eficiência e economicidade;

II  assegurar a segregação de funções, com registro e comprovação documental de todas as operações financeiras;

III   submeter os extratos bancários, balancetes e demais documentos comprobatórios à auditoria interna e, quando necessário, externa;

IV  garantir a prestação de contas ao Conselho Diretor do FSM e aos órgãos de controle competentes;

V   respeitar limites e condições estabelecidos na Política de Investimentos e demais normativos aplicáveis.

Art. 4º Para fins da gestão plena prevista neste Decreto, a MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. poderá:

constituir equipes técnicas próprias ou terceirizadas especializadas em finanças públicas, investimentos e desenvolvimento econômico;

II  implementar sistemas de informação e plataformas tecnológicas para garantir a segurança e a rastreabilidade das operações;

III   propor, ao Conselho de Administração e ao Conselho Diretor, ajustes na Política de Investimentos e nos planos operacionais;

IV    solicitar aos órgãos municipais informações e dados necessários à adequada implementação dos projetos financiados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE       E       CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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