Normas em vigor
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Normas em vigor
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE
ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL DE GOVERNO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, REVOGANDO O DECRETO
MUNICIPAL Nº 812, DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2022.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tratam da responsabilidade na gestão fiscal e do controle externo das contas públicas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, sobre normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para entrega da Prestação de Contas Anual de Governo;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar rotinas administrativas e técnicas que assegurem a qualidade, a tempestividade, a fidedignidade e a regularidade na elaboração da Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Acompanhamento da Prestação de Contas Anual de Governo, com a finalidade de monitorar e acompanhar as informações relativas à elaboração da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal de Maricá.
Art. 2º A Comissão Técnica será composta por:
I – 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Município;
II – 04 (quatro) representantes da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças; III – 01 (um) representante da Secretaria de Administração;
IV – 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
V – 01 (um) representante da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde; e VI – 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal.
§ 1º A composição da Comissão deverá contar com servidores com perfil técnico compatível com os objetivos deste decreto.
§ 2º Os representantes da Controladoria Geral do Município atuarão exclusivamente para fins consultivos e de orientação técnica em acompanhamento aos trabalhos.
§ 3º Poderá ser solicitada pela Comissão a participação de servidores das demais áreas da gestão para colaboração no processo de acompanhamento da elaboração da prestação de contas.
Art. 3º Portaria conjunta, expedida pelos titulares da Controladoria Geral do Município e da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, designará o Presidente, seu eventual substituto, bem como os demais membros da referida comissão.
Art. 4º A Comissão se reunirá mensalmente para deliberar e acompanhar os assuntos pertinentes às suas atribuições, devendo ser lavrada ata de cada reunião.
§ 1º Pelo exercício da função de membro da comissão de que trata este decreto não caberá remuneração de qualquer espécie.
§ 2º As reuniões da Comissão ocorrerão dentro do expediente normal, com ciência e anuência das chefias imediatas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 4 dias do mês de novembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: