Status da legislação

Normas em vigor

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1803/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 235, de 04 de novembro de 2025

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE

ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE

CONTAS ANUAL DE GOVERNO DO PODER

EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS, REVOGANDO O DECRETO

MUNICIPAL Nº 812, DE 09 DE FEVEREIRO

DE 2022.

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe  sobre a estrutura administrativa da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, bem como  nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que  tratam da responsabilidade na gestão fiscal e do controle externo das contas públicas;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, sobre normas gerais de  Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da  Administração Pública;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio  de Janeiro para entrega da Prestação de Contas Anual de Governo;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar rotinas administrativas e técnicas que  assegurem a qualidade, a tempestividade, a fidedignidade e a regularidade na  elaboração da Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo;

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ no uso das atribuições que lhe são  conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Acompanhamento da Prestação de Contas  Anual de Governo, com a finalidade de monitorar e acompanhar as informações relativas  à elaboração da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, a ser  encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal  de Maricá.

Art. 2º A Comissão Técnica será composta por:

I – 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Município;

II – 04 (quatro) representantes da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças; III – 01 (um) representante da Secretaria de Administração;

IV – 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

V – 01 (um) representante da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde; e VI – 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal.

§ 1º A composição da Comissão deverá contar com servidores com perfil técnico  compatível com os objetivos deste decreto.

§ 2º Os representantes da Controladoria Geral do Município atuarão exclusivamente para  fins consultivos e de orientação técnica em acompanhamento aos trabalhos.

§ 3º Poderá ser solicitada pela Comissão a participação de servidores das demais áreas  da gestão para colaboração no processo de acompanhamento da elaboração da  prestação de contas.

Art. 3º Portaria conjunta, expedida pelos titulares da Controladoria Geral do Município e  da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, designará o Presidente, seu  eventual substituto, bem como os demais membros da referida comissão.

Art. 4º A Comissão se reunirá mensalmente para deliberar e acompanhar os assuntos  pertinentes às suas atribuições, devendo ser lavrada ata de cada reunião.

§ 1º Pelo exercício da função de membro da comissão de que trata este decreto não  caberá remuneração de qualquer espécie.

§ 2º As reuniões da Comissão ocorrerão dentro do expediente normal, com ciência e  anuência das chefias imediatas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as  disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 4 dias do mês de novembro de 2025.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira 

PREFEITO DE MARICÁ

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