Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-083/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 507, de 17 de julho de 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL DENOMINADO LOTE N° 565, DA QUADRA Nº 14 DO LOTEAMENTO PARQUE NANCI, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA TOTAL DE 532,26M², INSCRITO NO 2° RGI SOB O LIVRO Nº 484, FLS. 116 E ATO 103, DE PROPRIEDADE DE FLAVIA CRISTINA SANTOS DE NEGRI. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PELO PROGRAMA CIRANDA DA PRIMEIRA INFÂNCIA.

 

O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alínea “m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

 

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel denominado lote n° 565, da quadra n° 14, do Loteamento Parque Nanci, situado no 1° distrito deste município, com área total de 532,26m², inscrito no 2° RGI sob o livro n° 484, fls. 116 e ato 103, medindo 12,00m de frente para Rua Três; 18,00m de fundos para parte do lote n° 563; 24,00m de extensão do lado direito com a Rua 9; 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 564; e 9,42m em linha curva na confluência das Ruas 03 e 09; e uma casa residencial de 02 pavimentos; 1° pavimento: 01 sala, 01 banheiro social, 01 cozinha, 01 varanda, 01 garagem, 01 despensa e 01 área de serviço; 2° pavimento: 01 quarto, e um anexo com 01 quarto, 01 circulação, 01 varanda, 01 banheiro e 01 depósito; perfazendo área total construída de 142,63m², de propriedade de FLAVIA CRISTINA SANTOS DE NEGRI. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão para construção de uma Creche pelo Programa Ciranda da Primeira Infância.

Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.

Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de uma Creche pelo Programa Ciranda da Primeira Infância.

Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de julho de 2026.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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