Decreto Nº 219, de 22 de outubro de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 500.000,00 ( QUINHENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 500.000,00 ( QUINHENTOS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

20 SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.16.2529

MAN. E OPER. DA REDE ESPECIALIZADA DE SAÚDE

 

4.4.9.0.52

 

2601

 

22319

 

R$ 250.000,00

20 SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.305.82.2417

AÇÕES INTEGR ATEN PRIM VIG PROM DA SAÚDE

 

4.4.9.0.52

 

2632

 

22320

 

R$ 200.000,00

20 SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.305.82.2417

AÇÕES INTEGR ATEN PRIM VIG PROM DA SAÚDE

 

3.3.9.0.30

 

2632

 

22321

 

R$ 50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 500.000,00

 Art. - Os Créditos de que trata o Art , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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