VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA) NA SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Parceria Público-Privada (P P P), na modalidade de concessão administrativa, para a implantação, gestão, operação e manutenção dos serviços de saúde e da infraestrutura física de uma nova unidade hospitalar no Município de Maricá.
Art. 2º O objeto da parceria incluirá, no mínimo:
I – a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, e a execução das obras de construção da estrutura física da unidade hospitalar;
II – o fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários;
III – a gestão, operação e manutenção de toda a infraestrutura física (incluindo serviços de limpeza, segurança, manutenção predial, etc.);
IV – o fornecimento de mão de obra para os serviços de apoio e gestão administrativa da unidade;
V – a prestação dos serviços assistenciais de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Plano Municipal de Saúde.
Art. 3º A remuneração do parceiro privado será condicionada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, conforme critérios a serem definidos no edital de licitação e no contrato, que incluirão indicadores de disponibilidade, qualidade e nível de serviço.
Art. 4º A contratação do parceiro privado será precedida de licitação na modalidade Concorrência Pública, regida pela legislação federal e municipal pertinente às P P Ps.
Art. 5º O contrato de concessão administrativa terá o prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos realizados, limitado ao máximo de 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 8 de maio de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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