Decreto Nº 215, de 17 de outubro de 2025

Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado Área 03, desmembrado do Sitio Catavento, no lugar denominado Ponta Grossa, situada no 1° distrito deste município, com área total de 17.104,60m² de propriedade de ELCIO VEIGA SILVA casado pelo regime de comunhão parcial de bens com DANIELLE CORREA RODRIGUES. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão da implantação da Cidade da Segurança de Maricá.

 

 

O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alínea “h” e “m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a exploração ou a conservação dos serviços públicos; a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

DECRETA

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel descrito como Área 03, desmembrado do Sitio Catavento, no lugar denominado Ponta Grossa, situada no 1° distrito deste município, com área total de 17.104,60m² medindo 100,01m de frente em dois seguimentos de reta, o primeiro de 48,77m e o segundo com 51,24m para a Rodovia Amaral Peixoto (RJ – 106); 80,32m de fundos em dois seguimentos de reta, sendo o primeiro de 31,74m, confrontando com parte da Fazenda Ponta Grossa de Francisco Nanci e ou sucessores e o segundo com 48,58m para a parte de terrenos de Rodrigo Teixeira Monteiro e ou Herdeiros e Sucessores; 223,43m pelo lado direito confrontando com a Área 04, parte da Área 06 e para a área de Doação à PMM; e 175,24m pelo lado esquerdo confrontando com a área 02, de propriedade de ELCIO VEIGA SILVA casado pelo regime de comunhão parcial de bens com DANIELLE CORREA RODRIGUES. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total de 17.104,60m² do imóvel, justificando-se em razão da implantação da Cidade da Segurança de Maricá.

Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.

Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a implantação da Cidade da Segurança de Maricá.

Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2025.

 

 


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

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