VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS POR NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, SEM AUMENTO DE DESPESAS.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 1º e 120, da Lei Orgânica do Município de Maricá, do Decreto Legislativo n.º 1/2025, como lhe faculta o art. 60 da Lei Complementar n.º 398, de 12 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025
Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargo de Coordenador – CNE 6; 1 (um) cargo de Assessor 1 – AS 1; 3 (três) cargos AS 2; 6 (seis) cargos AS 4 e 5 (cinco) cargos AS 6, os quais representam o valor total das remunerações de R$ 58.420,78 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º Ficam criados, conforme tabela, os seguintes cargos e respectivos quantitativos, com o valor total correspondente de remuneração de R$ 58.177,64 (cinquenta e oito mil, cento e setenta sete reais e sessenta e quatro centavos):
2 SUBSECRETÁRIO CNE 1 R$ 16.157,59 R$ 32.315,18
6 ASSESSOR 3 AS 3 R$ 4.310,41 R$ 25.862,46
TOTAL R$ 58.177,64
Art. 3º O presente ato não importará em aumento de despesas, em observância ao disposto no artigo 60 da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, bem como no artigo 86, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1° de outubro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Dos Cargos e Quantitativos:
AGENTES POLÍTICOS
|
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
Secretário |
SM -1 |
43 |
|
Controlador Geral |
SM -2 |
1 |
|
Procurador Geral |
SM -3 |
1 |
|
Chefe de Gabinete do Prefeito |
SM -1 |
1 |
|
Ouvidor |
SM - 4 |
1 |
|
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
SUBSECRETÁRIO |
CNE -1 |
86 |
|
SUBCONTROLADOR |
CNE -2 |
1 |
|
SUBPROCURADOR GERAL |
CNE- 3 |
1 |
|
COORDENADOR GERAL |
CNE -5 |
79 |
|
COORDENADOR |
CNE -6 |
114 |
|
GERENTE |
CNE -7 |
135 |
|
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
ASSESSOR ESPECIAL |
AES - SM |
1 |
|
ASSESSOR ESPECIAL PGM |
AES -PGM |
1 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 1 |
AES - 1 |
39 |
|
ASSESSOR ESPECIAL 2 |
AES - 2 |
100 |
|
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
ASSESSOR 1 |
AS 1 |
219 |
|
ASSESSOR 2 |
AS 2 |
263 |
|
ASSESSOR 3 |
AS 3 |
566 |
|
ASSESSOR 4 |
AS 4 |
488 |
|
ASSESSOR 5 |
AS 5 |
528 |
|
ASSESSOR 6 |
AS 6 |
540 |
Atualizado em: