Decreto Nº 208, de 06 de outubro de 2025

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 2.481.895,00 ( DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,

 

 

DECRETA:

Art. - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 2.481.895,00

( DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS E

NOVENTA E CINCO REAIS) para reforço de

dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

16 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

8.244.15.2424

 

PROT. SOC. ESP. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

 

3.3.5.0.85

 

 

2661

 

 

22301

 

 

R$ 2.016.226,00

16 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

8.244.15.2424

 

PROT. SOC. ESP. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

 

3.3.5.0.85

 

 

2660

 

 

22302

 

 

R$ 465.669,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 2.481.895,00

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JOÃO MAURÍCIO DE FREITAS

Vice-Prefeito

NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: