Decreto Nº 206, de 03 de outubro de 2025

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 211.000,00 ( DUZENTOS E ONZE MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025;

 

DECRETA:

Art. 1º  Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 211.000,00 ( DUZENTOS E ONZE MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

4.4.9.0.52

 

2569

 

21965

 

R$ 211.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 211.000,00

 

Art. 2º  Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MAURÍCIO DE FREITAS

Vice-Prefeito

NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

 

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